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5622961-61.2024.8.09.0152
Procedimento Comum CívelCapitalização / AnatocismoJuros de Mora - Legais / ContratuaisInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 54.626,10
Orgao julgador
Uruaçu - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
25/04/2025, 15:35certidão sobre cancelamento da guia inicial parcelada
25/04/2025, 15:34Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
25/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ludmilla Silva Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 24/03/2025 14:31:44)
24/03/2025, 14:33Alvará - pago
24/03/2025, 14:31Alvará expedido- aguardando assinatura
18/03/2025, 11:02Juntada -> Petição
07/03/2025, 13:45Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ludmilla Silva Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida - 24/02/2025 15:45:40)
24/02/2025, 15:46Para parte autora manifestar nos autos
24/02/2025, 15:45Trânsito em julgado
24/02/2025, 15:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado de GoiásEstado de GoiásNúcleo de Aceleração de Julgamentos e MetasDecreto Judiciário n.º 5.035/2024 Processo n. 5622961-61.2024.8.09.0152Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelAutor(a): Ludmilla Silva SantosRéu: Banco Toyota Do Brasil S.a. SENTENÇA1. Trata-se de a&cc
30/01/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ludmilla Silva Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais - 24/01/2025 15:14:49)
29/01/2025, 16:55Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
24/01/2025, 15:14P/ DESPACHO
02/12/2024, 19:32Juntada -> Petição
02/12/2024, 16:37Documentos
Despacho
•11/07/2024, 09:30
Despacho
•12/08/2024, 19:27
Decisão Monocrática
•09/09/2024, 19:56
Despacho
•01/11/2024, 19:34
Sentença
•24/01/2025, 15:14