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5048659-09.2019.8.09.0051
Cumprimento de sentençaPagamento em ConsignaçãoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2020
Valor da Causa
R$ 25.254,96
Orgao julgador
6ª Câmara Cível
Partes do Processo
MARIA MADALENA BORGES
CPF 517.***.***-72
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/02/2025, 00:00Determinado ev. 77 - Ag. Assinatura MM Juiz
25/02/2025, 18:14Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Madalena Borges (Referente à Mov. Alvará Expedido (CNJ:60) - )
25/02/2025, 18:13Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itau - Unibanco Sa (Referente à Mov. Alvará Expedido (CNJ:60) - )
25/02/2025, 18:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Maria Madalena BorgesRequerido(a)/Executado(a): Banco Itau - Unibanco Sa DECISÃO EXPEÇA-SE alvará eletrônico para transferência dos valores depositados em conta jud PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia. Processo n.: 5048659-09.2019.8.09.0051Requerente/
25/02/2025, 00:00Expeça-se alvará judicial
24/02/2025, 11:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Madalena Borges (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
24/02/2025, 11:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itau - Unibanco Sa (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
24/02/2025, 11:00P/ DESPACHO
20/02/2025, 19:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Exequente: Maria Madalena BorgesRequerido(a)/Executado(a): Banco Itau - Unibanco Sa DESPACHO Altere-se a classe da ação para cumprimento de sentença.Primando pela regularidade do feito, de PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5048659-09.2019.8.09.0051Requerente/
10/02/2025, 00:00Despacho -> Mero Expediente
07/02/2025, 17:27Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itau - Unibanco Sa - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
07/02/2025, 17:27P/ DESPACHO
07/01/2025, 14:37Processo Desarquivado
07/01/2025, 14:37Expedição de alvará
09/12/2024, 15:15Documentos
Decisão
•04/02/2019, 16:29
Despacho
•26/04/2019, 22:13
Ato Ordinatório
•05/06/2019, 10:37
Decisão
•12/06/2019, 10:59
Despacho
•06/09/2019, 13:02
Relatório e Voto
•04/11/2019, 15:27
Despacho
•15/06/2020, 19:36
Sentença
•08/10/2020, 19:08
Relatório
•24/04/2021, 08:39
Ementa
•10/05/2021, 17:42
Relatório e Voto
•10/05/2021, 17:42
Decisão
•12/08/2021, 18:11
Decisão
•06/10/2021, 15:23
Despacho
•07/02/2025, 17:27
Decisão
•24/02/2025, 11:00