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5064373-04.2022.8.09.0051
Agravo Em Recurso EspecialTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
RAPHAEL FERREIRA DE ARAUJO
CPF 736.***.***-20
PALLOMA CHRISTHYNY MARQUES DA SILVA
CPF 706.***.***-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
28/03/2025, 06:29Transitado em Julgado em 27/03/2025
28/03/2025, 06:29Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 127289/2025
18/02/2025, 17:06Protocolizada Petição 127289/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 18/02/2025
18/02/2025, 16:47Publicado EMENTA / ACORDÃO em 13/02/2025 Petição Nº 1116082/2024 - AgRg
13/02/2025, 00:36Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
12/02/2025, 01:00Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/1116082 - AgRg no AREsp 2571203 - Publicação prevista para 13/02/2025
11/02/2025, 10:40Recebidos os autos no(a) QUINTA TURMA
06/02/2025, 14:20Conhecido o recurso de PALLOMA CHRISTHYNY MARQUES DA SILVA e RAPHAEL FERREIRA DE ARAUJO e não-provido,por unanimidade, pela QUINTA TURMA Petição Nº 1116082/2024 - AgRg no AREsp 2571203
04/02/2025, 14:50Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REYNALDO SOARES DA FONSECA (Relator)
16/12/2024, 19:00Protocolizada Petição 1116082/2024 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 16/12/2024
16/12/2024, 12:18Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.
13/12/2024, 20:02Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 1074682/2024
04/12/2024, 14:51Protocolizada Petição 1074682/2024 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 04/12/2024
04/12/2024, 14:32Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/11/2024
29/11/2024, 05:28Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•27/11/2024, 09:40
Ofício
•27/11/2024, 14:33
Ofício
•27/11/2024, 14:33
EMENTA / ACORDÃO
•11/02/2025, 10:40