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6104947-81.2024.8.09.0051

Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumAdicional de Serviço NoturnoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 10.250,51
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
PP AMANDA GONCALVES DA COSTA (ROL DE ACUSACAO)
CPF 049.***.***-12
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
KLISMANN CARBONARO ALMEIDA ANDRADE
OAB/GO 54162Representa: ATIVO
Movimentacoes

Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo

12/03/2025, 16:34

Processo Arquivado

12/03/2025, 16:34

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (07/02/2025 17:20:49))

21/02/2025, 03:05

On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 07/02/2025 17:20:49)

11/02/2025, 20:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Avenida Olinda esquina com Avenida PL-3 Quadra G Lote 04 Fórum Cível 9º Andar Sala 926 Parque Lozandes Goiânia GO CEP 74884120 Gabinete Virtual: (62) 3018-6880 E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TR

10/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

07/02/2025, 17:20

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amanda Goncalves Da Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

07/02/2025, 17:20

P/ SENTENÇA

06/02/2025, 14:36

Término da Suspensão do Processo

06/02/2025, 14:35

(Por 180 dias)

06/12/2024, 14:49

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente

06/12/2024, 08:09

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amanda Goncalves Da Costa (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (CNJ:272) - )

06/12/2024, 08:09

Movimento criado pela IA Berna, para Despachar/Decidir.

05/12/2024, 01:30

Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, similaridade na peticao inicial com outros processos, na causa de pedir e tese juridica, conforme relacao.

05/12/2024, 01:04

Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.

05/12/2024, 01:00
Documentos
Decisão
06/12/2024, 08:09
Sentença
07/02/2025, 17:20