Voltar para busca
6044143-50.2024.8.09.0051
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAdicional de Serviço NoturnoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 15.660,23
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
LUIS RICARDO PINHEIRO
CPF 736.***.***-53
SECRETARIA DE ECONOMIA DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-80
Advogados / Representantes
JOSIANE ALVES DA COSTA
OAB/GO 70789•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo
12/03/2025, 16:13Processo Arquivado
12/03/2025, 16:13Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (07/02/2025 17:20:49))
21/02/2025, 03:05On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 07/02/2025 17:20:49)
11/02/2025, 20:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Avenida Olinda esquina com Avenida PL-3 Quadra G Lote 04 Fórum Cível 9º Andar Sala 926 Parque Lozandes Goiânia GO CEP 74884120 Gabinete Virtual: (62) 3018-6880 E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TR
10/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
07/02/2025, 17:20Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luis Ricardo Pinheiro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
07/02/2025, 17:20P/ SENTENÇA
06/02/2025, 15:00Término da Suspensão do Processo
06/02/2025, 15:00(Por 180 dias)
02/12/2024, 16:16Certidão - Suspensão - Tema 15 - Turma Recursal
02/12/2024, 16:16Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
29/11/2024, 08:49Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luis Ricardo Pinheiro (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (CNJ:272) - )
29/11/2024, 08:49P/ DECISÃO
28/11/2024, 10:47Juntada de Documentos
21/11/2024, 19:10Documentos
Despacho
•17/11/2024, 11:28
Decisão
•29/11/2024, 08:49
Sentença
•07/02/2025, 17:20