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5080204-26.2025.8.09.0136
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 44.456,06
Orgao julgador
Rialma - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
MARIA ERIKA GERLANIA DIAS DE SOUZA
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
REBECA REZENDE SILVA
OAB/GO 71544•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
20/03/2025, 15:29Em 25/02/2025
20/03/2025, 15:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA COMARCA DE RIALMAJUIZADO DAS FAZENDAS PÚBLICAS - GABINETE DO JUIZAutos nº: 5080204-26.2025.8.09.0136Promovente: Maria Erika Gerlania Dias De SouzaPromovido: Estado De Goias SENTENÇATrata-se de Ação proposta por Maria Erika Gerlania Dias De Souza em desfavor do Estado De Goiás, ambos já qualificados.Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95 c.c. Art. 27, da Lei 12.153. Decido.Verifica-se dos autos, que a promovente
10/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
07/02/2025, 17:27Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Erika Gerlania Dias De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
07/02/2025, 17:27P/ SENTENÇA
04/02/2025, 16:41Petição - Extinção
04/02/2025, 09:13Peticão Enviada
04/02/2025, 09:07Rialma - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: CRISTIAN ASSIS
04/02/2025, 09:07Documentos
Sentença
•07/02/2025, 17:27