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5903945-96.2024.8.09.0136
Procedimento Comum CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 35.474,00
Orgao julgador
Rialma - Vara Cível
Partes do Processo
CIRCERA DIVINA DE SOUZA RIBEIRO
CPF 001.***.***-47
UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA
CNPJ 95.***.***.0001-57
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
10/03/2025, 18:28Transitado em Julgado
10/03/2025, 18:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RialmaVara CívelProcesso n.º: 5903945-96.2024.8.09.0136 SENTENÇA Trata-se de ação de declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e repetição de indébito ajuizada por Cícera Divina de Sousa Ribeiro em face de União Seguradora S.A. - Vida e Previdência, todos devidament
10/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
07/02/2025, 17:20Intimação Efetivada
07/02/2025, 17:20Autos Conclusos
03/02/2025, 15:15Audiência de Conciliação Cejusc
30/01/2025, 17:12Audiência de Conciliação Cejusc
30/01/2025, 17:12Audiência de Conciliação Cejusc
30/01/2025, 17:12Audiência de Conciliação Cejusc
30/01/2025, 17:12Citação Efetivada
30/01/2025, 14:19Juntada -> Petição
27/01/2025, 14:59Juntada -> Petição
27/01/2025, 12:10Juntada -> Petição -> Contestação
21/01/2025, 13:30Citação Expedida
23/10/2024, 17:39Documentos
Decisão
•27/09/2024, 17:30
Decisão
•18/10/2024, 17:23
Sentença
•07/02/2025, 17:20