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5995796-09.2024.8.09.0011

Inquérito PolicialCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Catalão - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
LEONCO PEREIRA DA CRUZ
Reu
ELIESER CAMARGO CRUVINEL
Reu
FRANCISCO TARCISIO ALVES JUNIOR
TESTEMUNHA_JUIZO
ABRAHAN DANIEL VIEIRA DOS SANTOS
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

28/02/2025, 19:05

Certidão de objetos

28/02/2025, 19:04

Automaticamente para (Polo Passivo)ELIESER CAMARGO CRUVINEL (Referente à Mov. Alvará Expedido (14/02/2025 17:20:20))

24/02/2025, 03:12

Automaticamente para (Polo Passivo)ELIESER CAMARGO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (12/02/2025 13:14:24))

24/02/2025, 03:12

Juntada de Documento

18/02/2025, 16:02

Automaticamente para (Polo Passivo)ELIESER CAMARGO CRUVINEL (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (07/02/2025 17:30:29))

17/02/2025, 03:14

On-line para Adv(s). de ELIESER CAMARGO CRUVINEL - Polo Passivo (Referente à Mov. Alvará Expedido - 14/02/2025 17:20:20)

14/02/2025, 17:55

Alvará Expedido

14/02/2025, 17:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Com Resolu��o do M�rito -> Proced�ncia (CNJ:219)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão Vara Criminal Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3411 5057 ou (64) 34115059 Processo n. 5995796-09.2024.8.09.0011Polo ativo: MINISTERIO PUBLICOPolo passivo: ELIESER CAMARGO CRUVINELS E N T E N Ç AO ilustre representante do Ministério Públ

13/02/2025, 00:00

Por Luis Antônio Ribeiro Junior (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (12/02/2025 13:14:24))

12/02/2025, 14:25

+ restituição de bem móvel apreendido

12/02/2025, 13:14

On-line para Catalão - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

12/02/2025, 13:14

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LEONCO PEREIRA DA CRUZ (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

12/02/2025, 13:14

On-line para Adv(s). de ELIESER CAMARGO CRUVINEL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

12/02/2025, 13:14

P/ DECISÃO

11/02/2025, 17:51
Documentos
Decisão
27/10/2024, 23:20
Termo de Audiência
29/10/2024, 12:15
Despacho
13/11/2024, 17:46
Decisão
07/02/2025, 17:30
Sentença
12/02/2025, 13:14