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6162496-49.2024.8.09.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
THAIS FATIMA DOS SANTOS SOUSA
CPF 027.***.***-65
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 02.***.***.0001-80
Advogados / Representantes
DHIEGO MODESTO SIMOES SILVA
OAB/GO 39742•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Cálculo de Custas
15/05/2025, 23:40Processo Arquivado
28/04/2025, 16:07Certidão Expedida
10/04/2025, 16:44Intimação Efetivada
10/04/2025, 16:44Transitado em Julgado
10/04/2025, 07:23Autos Devolvidos da Instância Superior
10/04/2025, 07:23Autos Devolvidos da Instância Superior
10/04/2025, 07:23Certidão Expedida
19/03/2025, 13:51Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia1ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisDECISÃO MONOCRÁTICAProcesso nº 6162496-49.2024.8.09.0051Origem: Comarca de Goiânia - 3º Juizado Especial CívelRecorrente(s): Thais Fatima Dos Santos SousaRecorrido: Luizacred S/A. Sociedade de Credito, Financiamento e InvestimentoRelator: Dr. Leonardo Aprigio Chaves EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
18/03/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
17/03/2025, 07:58Intimação Efetivada
17/03/2025, 07:58Autos Conclusos
14/03/2025, 18:14Recurso Autuado
14/03/2025, 18:14Recurso Distribuído
14/03/2025, 18:06Recurso Distribuído
14/03/2025, 18:06Documentos
Decisão
•14/01/2025, 16:21
Sentença
•12/02/2025, 16:39
Decisão
•21/02/2025, 16:17
Decisão Monocrática
•17/03/2025, 07:58