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6149182-36.2024.8.09.0051

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAbono de PermanênciaSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 3.941,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
ANDREA MENDONCA COSTA
CPF 375.***.***-68
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE ROMAO DA SILVA
OAB/GO 62172Representa: ATIVO
CYNTHIA CAROLINE DE BESSA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo

06/03/2025, 14:43

Processo Arquivado

06/03/2025, 14:43

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (07/02/2025 17:32:42))

17/02/2025, 03:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de GoiâniaAvenida Olinda esquina com Avenida PL-3 Quadra G Lote 04 Fórum Cível 9º Andar Sala 926 Parque Lozandes Goiânia GO CEP 74884120Gabinete Virtual: (62) 3018-6880E-mail: [email protected]ÇA Processo nº: 6149182-36.2024.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO C&Ia

10/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

07/02/2025, 17:32

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Andrea Mendonça Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

07/02/2025, 17:32

On-line para Adv(s). de Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

07/02/2025, 17:32

P/ SENTENÇA

07/02/2025, 12:54

Impugnação a Contestação

06/02/2025, 08:44

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/01/2025 22:27:11))

21/01/2025, 03:47

Certidão - tempestividade - contestação

20/01/2025, 17:50

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Andrea Mendonça Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

20/01/2025, 17:50

Juntada -> Petição -> Contestação

17/01/2025, 10:04

On-line para Adv(s). de Estado De Goias Secretaria De Estado E Gov E Justica (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/01/2025 22:27:11)

09/01/2025, 17:52

Decisão inicial -> Citação

08/01/2025, 22:27
Documentos
Decisão
08/01/2025, 22:27
Sentença
07/02/2025, 17:32