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5685833-47.2022.8.09.0164
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão de Decurso de Prazo - Ev. nº 134
28/04/2025, 18:54Processo Arquivado
28/04/2025, 18:54manifestação
28/04/2025, 15:03Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Cidade Ocidental (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (02/04/2025 23:01:31))
14/04/2025, 03:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTAL GABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ WhatsApp: 61 3605-6127 / E-mail: [email protected] Autos n°.: 5685833-47.2022.8.09.0164Polo Ativo: Elisângela Vasconcelos Oliveira Da SilvaPolo Passivo: Município De Cidade OcidentalNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelDESPACHOIntimem-se as partes para manifestarem, no prazo de 2 (dois) dias, sobre o retorno dos autos.Não havendo requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas.Cumpra-seCidade Ocidental–GO, 1 de abril de 2025. (assinado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 |
07/04/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elisângela Vasconcelos Oliveira Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 02/04/2025 23:01:31)
04/04/2025, 09:07On-line para Adv(s). de Municipio De Cidade Ocidental (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 02/04/2025 23:01:31)
04/04/2025, 09:07P/ DESPACHO
01/04/2025, 12:04Transitado em Julgado
01/04/2025, 09:56Autos Devolvidos da Instância Superior
01/04/2025, 09:56Substabelecimento
31/03/2025, 12:00Procurador Responsável Anterior: CLAYTON RODRIGUES GOMES <br> Procurador Responsável Atual: JOSE MARCOS DANTAS DE LIMA
28/03/2025, 17:40Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Cidade Ocidental (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Extraordinário (26/02/2025 18:11:21))
10/03/2025, 03:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOPRESIDÊNCIA DA 1ª TURMA RECURSALGabinete do Juiz de Direito Fernando Moreira Gonç[email protected] | (62) 3018-6994 -A7Autos nº 5685833-47.2022.8.09.0164 DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário em que a parte recorrente pugna pela concessão dos benefícios da assistência judiciária, após a interposição do recurso.Compulsando os autos, veri
27/02/2025, 00:00Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Extraordinário
26/02/2025, 18:11Documentos
Despacho
•15/11/2022, 21:19
Decisão
•20/01/2023, 23:33
Decisão
•23/02/2023, 20:08
Sentença
•05/09/2023, 21:18
Despacho
•12/10/2023, 22:37
Decisão
•25/01/2024, 00:08
Despacho
•26/01/2024, 15:03
Despacho
•06/03/2024, 22:11
Despacho
•30/04/2024, 22:36
Despacho
•25/06/2024, 22:26
Decisão
•08/08/2024, 09:22
Despacho
•14/08/2024, 15:49
Relatório e Voto
•02/09/2024, 10:35
Ementa
•02/09/2024, 10:35
Despacho
•03/10/2024, 11:50