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5298865-71.2022.8.09.0137
Procedimento Especial da Lei AntitóxicosPosse de Drogas para Consumo PessoalDe Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasPrevistos na Legislação ExtravaganteAto InfracionalDIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Santa Helena de Goiás - Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
GOIAS MP PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
CNPJ 01.***.***.0001-30
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
PAULO SERGIO REIS FERREIRA
CPF 701.***.***-96
PM CAIO NATHAN DA COSTA FERNANDES
CLENIA SILVA GONCALVES
CPF 043.***.***-78
Advogados / Representantes
VICTOR HENRIQUE SANTOS
OAB/GO 52771•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
15/04/2025, 16:32Arquivamento definitivo
15/04/2025, 16:32Guia de Execução Cadastrada Antonio Carlos De Oliveira
15/04/2025, 15:14Envio por e-mail da Guia de Execução Definitiva e Documentos Complementares
11/04/2025, 16:07Boletim Individual Criminal - SINIC
11/04/2025, 13:45Folha de Antecedentes Criminais Nº 2025000334522 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
11/04/2025, 13:43GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
31/03/2025, 15:33(Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (06/03/2025 13:53:19))
28/03/2025, 13:43Ofício(s) Expedido(s)
28/03/2025, 13:35Comprovante de Comunicação à Justiça Eleitoral - INFODIP
28/03/2025, 13:30Trânsito em Julgado para o réu
28/03/2025, 12:31Trânsito em Julgado
24/03/2025, 12:37Para Antonio Carlos De Oliveira (Mandado nº 4466293 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (06/03/2025 13:53:19))
20/03/2025, 10:10Por RAFAEL GONCALVES DO CARMO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (06/03/2025 13:53:19))
07/03/2025, 04:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Juizado Especial Criminal Gabinete virtual / WhatsApp (64) 99292-1924 PROTOCOLO: 5298865-71.2022.8.09.0137 AUTOR DO FATO: ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRATIPIFICAÇÃO PENAL: ART. 28, CAPUT DA LEI DE DROGAS- S E N T E N Ç A - O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, no exercício de suas atribuições promove A
07/03/2025, 00:00Documentos
Decisão
•22/05/2022, 14:57
Ofício
•07/06/2022, 14:39
Despacho
•23/06/2022, 09:42
Decisão
•05/07/2022, 13:58
Decisão
•12/07/2022, 16:11
Decisão
•06/09/2022, 16:32
Decisão
•08/02/2023, 21:15
Despacho
•12/09/2023, 15:48
Despacho
•28/11/2023, 21:50
Sentença
•28/01/2024, 18:20
Decisão
•14/05/2024, 22:08
Despacho
•09/07/2024, 12:14
Despacho
•23/08/2024, 16:36
Relatório e Voto
•30/09/2024, 15:06
Ementa
•30/09/2024, 15:06