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5007968-45.2022.8.09.0051
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 16.061,76
Orgao julgador
11ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cálculo de Custas
11/06/2025, 21:59Processo Arquivado
03/06/2025, 14:44Retornar à Serventia de Origem - Alvará encamihado para a CEF
03/06/2025, 14:05Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª (Retornado para: LUCIANA MONTEIRO AMARAL)
03/06/2025, 14:05E-mail enviado - CEF - Comprovante de envio de Alvará para cumprimento
03/06/2025, 14:04Alvará Expedido
30/05/2025, 13:20DISPENSA DO PRAZO RECURSAL - ALVARÁ FINALIZADO - CAIXA
29/05/2025, 17:36- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
06/05/2025, 10:20Cenopes: transferência de valor penhorado para conta judicial (ev. 135)
28/04/2025, 11:58Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/04/2025, 22:02Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Mendes Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
01/04/2025, 22:02Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO AGIBANK S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
01/04/2025, 22:02P/ DECISÃO
31/03/2025, 14:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5007968-45.2022.8.09.0051Requerente(s): Jose Mendes Da SilvaRequerido(s): BANCO AGIBANK S/A DECISÃO Em atenção ao disposto no Decreto
07/03/2025, 00:00Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível (Encaminhado para: Everton Pereira Santos)
06/03/2025, 18:19Documentos
Decisão
•11/01/2022, 16:47
Decisão
•17/04/2023, 13:40
Ato Ordinatório
•02/05/2023, 13:49
Ato Ordinatório
•29/06/2023, 15:47
Ato Ordinatório
•18/09/2023, 13:28
Decisão
•27/10/2023, 19:31
Sentença
•05/12/2023, 13:53
Despacho
•01/04/2024, 19:42
Ementa
•03/06/2024, 11:03
Relatório e Voto
•03/06/2024, 11:03
Ato Ordinatório
•28/06/2024, 14:09
Decisão
•16/07/2024, 16:40
Ato Ordinatório
•28/08/2024, 06:25
Ato Ordinatório
•27/09/2024, 16:24
Despacho
•31/10/2024, 22:28