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6119551-50.2024.8.09.0050

Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 8.677,90
Orgao julgador
Goianésia - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
VALTER BRAZ DA SILVA
CPF 470.***.***-49
Autor
LEONARDO CANDIDO DANTAS FERREIRA
CPF 642.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
THAINNA FERREIRA SILVA
OAB/GO 57430Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

30/04/2025, 13:39

Transitado em Julgado

30/04/2025, 13:39

Para (Polo Passivo) Leonardo Candido Dantas Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (12/03/2025 17:29:01))

09/04/2025, 15:37

termino do processo - pagamento integral

19/03/2025, 16:34

Para (Polo Passivo) Leonardo Candido Dantas Ferreira - Código de Rastreamento Correios: YQ624723968BR idPendenciaCorreios3064290idPendenciaCorreios

18/03/2025, 23:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOComarca de GoianésiaEstado de GoiásJuizado Especial Cível e CriminalAv. Brasil, n° 433, Setor Universitário, CEP 76382-000 Processo nº: 6119551-50.2024.8.09.0050Reclamante: Valter Braz Da SilvaReclamado(a): Leonardo Candido Dantas Ferreira SENTENÇAEm relação à manifestação da parte autora, esclareço que a responsabilidade dos sucessores até a sua cota parte na herança &eacut

13/03/2025, 00:00

Homologação de Acordo.

12/03/2025, 17:29

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valter Braz Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )

12/03/2025, 17:29

P/ DESPACHO

12/02/2025, 17:28

manifestaçao - cnh esta no evento 01 e clausula de sucessao valida

11/02/2025, 16:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIOComarca de GoianésiaEstado de GoiásJuizado Especial Cível e CriminalAv. Brasil, n° 433, Setor Universitário, CEP 76382-000 Processo nº: 6119551-50.2024.8.09.0050Exequente: Valter Braz Da SilvaExecutado(a): Leonardo Candido Dantas Ferreira DESPACHO Da análise do feito verifico que as partes transigiram extrajudicialmente, conforme consta em petição jungida no evento de nº 10.No entanto, verifica-se a aus&ec

11/02/2025, 00:00

Intimar autor - juntar doc. pessoal do executado+ regularizar cláusula.

10/02/2025, 13:54

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valter Braz Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

10/02/2025, 13:54

Para Leonardo Candido Dantas Ferreira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/12/2024 17:37:11))

28/01/2025, 13:49

P/ DESPACHO

15/01/2025, 17:39
Documentos
Despacho
10/02/2025, 13:54
Sentença
12/03/2025, 17:29
Ato Ordinatório
30/04/2025, 13:39