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0082279-81.2019.8.09.0024
Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndução, Instigação ou Auxílio ao Uso de DrogasCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Caldas Novas - 3ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DE APARECIDA DE GOIANIA
CNPJ 01.***.***.0001-30
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DE APARECIDA DE GOIANIA
CNPJ 01.***.***.0001-30
ANDERSON ROMEIRO RODRIGUES
Advogados / Representantes
NILCE RODRIGUES BARBOSA
OAB/GO 5788•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
13/02/2025, 13:24ARQUIVAMENTO DO FEITO
13/02/2025, 13:23Despacho -> Mero Expediente
12/02/2025, 17:49CERTIDÃO
12/02/2025, 14:53P/ DESPACHO
12/02/2025, 14:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇAESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS3ª VARA CRIMINALAV. C, QD. 1-A, BAIRRO ITAGUAÍ IIIBalcão Virtual - Telefone/WhatsApp: (64) 3454-9635 - Email: [email protected] n. 0082279-81.2019.8.09.0024 SENTENÇA Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público de Goiás em face de Anderson Romeiro Rodrigues, qualificado nos autos, como incurso nos crimes tipificados no
11/02/2025, 00:00COMPROVANTE DE ENVIO DE OFÍCIO - ASSESSORIA MILITAR
10/02/2025, 14:35Ofício(s) Expedido(s)
10/02/2025, 14:31Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANDERSON ROMEIRO RODRIGUES - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento da suspensão condicional do processo - 10/02/2025 12:58:22)
10/02/2025, 14:24Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento da suspensão condicional do processo
10/02/2025, 12:58P/ SENTENÇA
10/02/2025, 08:40Juntada -> Petição
07/02/2025, 22:30Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (30/10/2024 14:31:16))
11/11/2024, 03:07VISTA MP
30/10/2024, 14:31On-line para Caldas Novas - Promotoria da 3ª Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
30/10/2024, 14:31Documentos
Decisão
•16/08/2021, 16:58
Despacho
•10/01/2022, 17:31
Sentença
•10/02/2025, 12:58
Despacho
•12/02/2025, 17:49