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5095773-31.2025.8.09.0051

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 17.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª
Partes do Processo
DIVINA MARIA LEONARDO NUNES
CPF 001.***.***-02
Autor
GBCOB SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA.
CNPJ 05.***.***.0001-08
Reu
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0001-04
Reu
Advogados / Representantes
JACKELINE AZEVEDO LOURENÇO
OAB/GO 63759Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

17/02/2025, 00:00

Processo Arquivado

14/02/2025, 12:28

Intimação Efetivada

14/02/2025, 12:27

Juntada de Documento

14/02/2025, 12:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5095773-31.2025.8.09.0051 Autor(a): Divina Maria Leonardo Nunes Ré(u): Gbcob Servicos De Apoio Administrativo Ltda e Caixa Economica Federal DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE REL

11/02/2025, 00:00

Decisão -> Declaração -> Incompetência

10/02/2025, 14:41

Intimação Efetivada

10/02/2025, 14:41

Juntada de Documento

08/02/2025, 01:00

Autos Conclusos

07/02/2025, 23:09

Certidão Expedida

07/02/2025, 23:09

Inclusão no Juízo 100% Digital

07/02/2025, 22:37

Processo Distribuído

07/02/2025, 22:37

Peticão Enviada

07/02/2025, 22:37
Documentos
Decisão
10/02/2025, 14:41