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5095773-31.2025.8.09.0051
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 17.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª
Partes do Processo
DIVINA MARIA LEONARDO NUNES
CPF 001.***.***-02
GBCOB SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA.
CNPJ 05.***.***.0001-08
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0001-04
Advogados / Representantes
JACKELINE AZEVEDO LOURENÇO
OAB/GO 63759•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/02/2025, 00:00Processo Arquivado
14/02/2025, 12:28Intimação Efetivada
14/02/2025, 12:27Juntada de Documento
14/02/2025, 12:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5095773-31.2025.8.09.0051 Autor(a): Divina Maria Leonardo Nunes Ré(u): Gbcob Servicos De Apoio Administrativo Ltda e Caixa Economica Federal DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE REL
11/02/2025, 00:00Decisão -> Declaração -> Incompetência
10/02/2025, 14:41Intimação Efetivada
10/02/2025, 14:41Juntada de Documento
08/02/2025, 01:00Autos Conclusos
07/02/2025, 23:09Certidão Expedida
07/02/2025, 23:09Inclusão no Juízo 100% Digital
07/02/2025, 22:37Processo Distribuído
07/02/2025, 22:37Peticão Enviada
07/02/2025, 22:37Documentos
Decisão
•10/02/2025, 14:41