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5004219-09.2023.8.09.0011

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Senador Canedo - 1ª Vara Criminal
Partes do Processo
SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-48
Autor
JUNIO FELIPE ALVES DE MOURA
CPF 072.***.***-40
Reu
Advogados / Representantes
GABRIELA ROCHA REZENDE
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

05/03/2025, 00:00

Processo Arquivado

28/02/2025, 15:31

CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO

28/02/2025, 15:30

CERTIDÃO DE BAIXA

28/02/2025, 15:30

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Junio Felipe Alves De Moura - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 28/02/2025 15:29:24)

28/02/2025, 15:29

certidao de UHD's - CESAR JOSE CLARO

28/02/2025, 15:29

certidão de transito em julgado

28/02/2025, 15:22

Por GLAUBER ROCHA SOARES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> morte do agente (06/02/2025 09:22:57))

13/02/2025, 16:36

Pedido de expedição de Certidão de UHD

11/02/2025, 23:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Senador Canedo - 1ª Vara Criminal Protocolo: 5004219-09.2023.8.09.0011Acusado: Junio Felipe Alves De Moura SENTENÇA Trata-se de Ação Penal em desfavor de Junio Felipe Alves De Moura visando a apuração do crime capitulado no artigo 12 da Lei 10.826/2003.O feito tramitou regularmente, sendo anexada aos autos a informação do registro do óbito/sepultamento do referido acusado (mov. 162), tendo o Represent

11/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Junio Felipe Alves De Moura - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> morte do agente - 06/02/2025 09:22:57)

10/02/2025, 14:41

On-line para Senador Canedo - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> morte do agente - 06/02/2025 09:22:57)

10/02/2025, 14:41

Certidão- vista MP

10/02/2025, 14:40

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> morte do agente

06/02/2025, 09:22

P/ SENTENÇA

20/01/2025, 13:42
Documentos
Despacho
05/01/2023, 12:58
Despacho
05/01/2023, 16:43
Termo de Audiência
06/01/2023, 14:14
Decisão
07/01/2023, 16:33
Despacho
07/01/2023, 18:50
Despacho
07/02/2023, 16:37
Relatório e Voto
13/02/2023, 10:56
Despacho
17/02/2023, 16:26
Decisão
23/03/2023, 06:44
Despacho
18/04/2023, 18:59
Despacho
02/05/2023, 17:18
Decisão
17/05/2023, 08:42
Despacho
06/03/2024, 08:35
Despacho
29/04/2024, 17:09
Sentença
17/05/2024, 19:02