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6084863-97.2024.8.09.0006
Cumprimento de sentençaCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 41.245,62
Orgao julgador
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
ERICA MENDES DA SILVA
CPF 833.***.***-34
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
CARLOS MAGNO ALEXANDRE VIEIRA
OAB/GO 39746•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
30/01/2025, 13:34Processo Arquivado
30/01/2025, 13:34Transitado em Julgado
30/01/2025, 13:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 6084863-97.2024.8.09.0006NATUREZA: Procedimento Comum CívelPROMOVENTE: Erica Mendes Da SilvaPROMOVIDO (A):&nb
30/01/2025, 00:00cancelamento na distribuição
29/01/2025, 17:14Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erica Mendes Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
29/01/2025, 17:14P/ DECISÃO
27/01/2025, 14:08Certidão - decurso de prazo p/ autor recolher as custas iniciais
27/01/2025, 14:08Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
02/12/2024, 11:11Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erica Mendes Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
02/12/2024, 11:11Não há litispendência/conexão.
29/11/2024, 10:42Autos Conclusos
28/11/2024, 16:07Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: Thiago Inácio de Oliveira
28/11/2024, 16:07Peticão Enviada
28/11/2024, 16:07Documentos
Decisão
•02/12/2024, 11:11
Sentença
•29/01/2025, 17:14