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0135138-72.2014.8.09.0049

Cumprimento de sentençaSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2018
Valor da Causa
R$ 176.099,00
Orgao julgador
Goianésia - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
GABRIEL MARTINS TEIXEIRA BORGES
CPF 024.***.***-44
Autor
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROTECAO PATRIMONIAL COMPRAS COLETIVAS DE SEGURO AUTOBE
Autor
ASSOCIACAO DAS TRANSPORTADORAS DO VALE DO SAO PATRICIO
CNPJ 09.***.***.0001-47
Autor
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROTECAO PATRIMONIAL PARACOMPRAS COLETIVAS DE SEGURO
CNPJ 15.***.***.0001-98
Autor
FABIO MACHADO GONCALVES
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

31/03/2025, 15:01

ANOTAÇÃO DE DÉBITO

31/03/2025, 15:01

Processo Desarquivado

31/03/2025, 15:00

Processo Arquivado Provisoriamente

14/03/2025, 14:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goianésia - 1ª Vara CívelProcesso nº 0135138-72.2014.8.09.0049 DECISÃO Tendo em vista que não foram encontrados bens penhoráveis, nos termos do art. 921, inciso III, c/c art. 513, caput, ambos do CPC, SUSPENDO o curso deste cumprimento de sentença, pelo prazo de 01 (um) ano.Decorrido 01 (um) ano, contado da presente data, intime-se a parte exequente, via DJE, o

11/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gabriel Martins Teixeira Borges - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) - 20/01/2023 11:01:27)

10/02/2025, 14:52

Término da Suspensão do Processo

06/02/2025, 03:00

(Por 365 dias)

07/02/2024, 16:19

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gabriel Martins Teixeira Borges - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) - 20/01/2023 11:01:27)

24/01/2024, 12:23

Término da Suspensão do Processo

24/01/2024, 03:00

(Por 365 dias)

24/01/2023, 15:21

A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Gabriel Martins Teixeira Borges - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) - 20/01/2023 11:01:27)

24/01/2023, 15:20

Transcurso de Prazo

09/01/2023, 17:45

P/ SENTENÇA

09/01/2023, 17:45

Intimar réu a respeito de abandono do autor

24/11/2022, 09:34
Documentos
Despacho
30/11/2016, 11:14
Despacho
30/11/2016, 11:15
Sentença
30/11/2016, 11:15
Despacho
30/11/2016, 11:15
Acórdão
30/11/2016, 11:14
Despacho
12/01/2017, 08:53
Relatório
13/02/2017, 09:18
Relatório e Voto
15/03/2017, 16:55
Decisão
24/07/2017, 22:58
Despacho
14/08/2018, 11:23
Decisão
22/10/2018, 20:29
Decisão
24/04/2019, 16:06
Alvará
29/08/2019, 14:54
Decisão
10/09/2020, 15:38
Decisão
16/08/2021, 13:46