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5811430-56.2023.8.09.0175

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68ExoneraçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas de Família: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª
Partes do Processo
MARCOS ANTONIO GONCALVES
CPF 588.***.***-04
Autor
MARCOS ANTONIO GONCALVES FILHO
CPF 705.***.***-81
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Cálculo de Custas

25/07/2025, 18:30

Processo Arquivado

04/07/2025, 12:33

Juntada de Documento

04/07/2025, 12:32

Processo Desarquivado

04/07/2025, 12:32

Processo Arquivado

14/04/2025, 16:54

Juntada de Documento

14/04/2025, 16:54

Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis

14/04/2025, 16:50

Processo Desarquivado

14/04/2025, 16:49

Cálculo de Custas

01/04/2025, 17:13

Transitado em Julgado

10/03/2025, 09:21

Processo Arquivado

10/03/2025, 09:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Goiânia - 5ª Vara de Família SENTENÇA Cuida-se de exoneração de alimentos em que figura como requerente, MARCOS ANTONIO GONCALVES, e requerido, Marcos Antonio Gonçalves Filho, oportunamente qualificados. Aduz o autor que atualmente é devedor de pensão alimentícia em benefício do requerido no equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, alegando que não mais faz jus à verba alimen

11/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência

10/02/2025, 14:52

Intimação Efetivada

10/02/2025, 14:52

Autos Conclusos

25/10/2024, 13:02
Documentos
Despacho
18/01/2024, 16:19
Despacho
26/02/2024, 18:46
Decisão
01/03/2024, 15:02
Ato Ordinatório
17/07/2024, 12:33
Despacho
22/10/2024, 18:11
Sentença
10/02/2025, 14:52