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6069679-47.2024.8.09.0024

Procedimento Comum CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2024
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Caldas Novas - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
ELIANE NOGUEIRA DA SILVA
CPF 983.***.***-72
Autor
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
CNPJ 06.***.***.0001-55
Reu
Advogados / Representantes
ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR
OAB/GO 45251Representa: ATIVO
Movimentacoes

Suspensão

20/08/2025, 19:57

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

20/08/2025, 19:57

Término da Suspensão do Processo

26/07/2025, 03:00

Certidão Expedida

11/03/2025, 11:07

Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida

11/03/2025, 03:27

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

26/02/2025, 12:27

Certidão Expedida

26/02/2025, 12:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS3º Vara Cível DECISÃOProcesso: 6069679-47.2024.8.09.0024Autor: Eliane Nogueira Da SilvaRéu: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro,

30/01/2025, 00:00

Intimação Efetivada

29/01/2025, 17:10

Decisão -> Outras Decisões

29/01/2025, 16:16

Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça

29/01/2025, 16:16

Autos Conclusos

28/01/2025, 17:42

Juntada -> Petição

28/01/2025, 15:31

Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial

09/01/2025, 17:42

Intimação Efetivada

09/01/2025, 17:42
Documentos
Despacho
26/11/2024, 20:28
Decisão
27/11/2024, 17:08
Decisão
09/01/2025, 17:42
Decisão
29/01/2025, 16:16