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6069679-47.2024.8.09.0024
Procedimento Comum CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2024
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Caldas Novas - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
ELIANE NOGUEIRA DA SILVA
CPF 983.***.***-72
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
CNPJ 06.***.***.0001-55
Advogados / Representantes
ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR
OAB/GO 45251•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Suspensão
20/08/2025, 19:57Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
20/08/2025, 19:57Término da Suspensão do Processo
26/07/2025, 03:00Certidão Expedida
11/03/2025, 11:07Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
11/03/2025, 03:27Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
26/02/2025, 12:27Certidão Expedida
26/02/2025, 12:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS3º Vara Cível DECISÃOProcesso: 6069679-47.2024.8.09.0024Autor: Eliane Nogueira Da SilvaRéu: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro,
30/01/2025, 00:00Intimação Efetivada
29/01/2025, 17:10Decisão -> Outras Decisões
29/01/2025, 16:16Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
29/01/2025, 16:16Autos Conclusos
28/01/2025, 17:42Juntada -> Petição
28/01/2025, 15:31Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
09/01/2025, 17:42Intimação Efetivada
09/01/2025, 17:42Documentos
Despacho
•26/11/2024, 20:28
Decisão
•27/11/2024, 17:08
Decisão
•09/01/2025, 17:42
Decisão
•29/01/2025, 16:16