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5913395-95.2024.8.09.0093
Arrolamento ComumInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 37.619,00
Orgao julgador
Jataí - Vara de Família e Sucessões
Partes do Processo
MARIA APARECIDA ALMEIDA CRISOSTOMO
CPF 557.***.***-49
RODRIGO ALMEIDA VIEIRA
CPF 055.***.***-84
SERGIO VIEIRA ALVES FILHO
CPF 043.***.***-17
MURILO ALMEIDA VIEIRA
CPF 055.***.***-11
SERGIO VIEIRA ALVES (ESPOLIO)
CPF 451.***.***-53
Advogados / Representantes
MARILIA DA SILVA RODRIGUES
OAB/GO 65067•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
17/03/2025, 00:00Processo Arquivado
14/03/2025, 12:33Intimação Efetivada
14/03/2025, 12:33Juntada -> Petição
14/03/2025, 09:13Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
12/03/2025, 00:00Intimação Expedida
11/03/2025, 14:19Entrega em carga/vista
11/03/2025, 14:18Intimação Efetivada
11/03/2025, 14:16Formal de Partilha Expedido
11/03/2025, 11:03Transitado em Julgado
10/03/2025, 16:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara de Família e SucessõesComarca de JataíSENTENÇAAção n.: 5913395-95.2024.8.09.0093Requerente: Maria Aparecida Almeida CrisostomoRequerido: Sergio Vieira Alves (espólio)E-mail:[email protected] de AÇÃO DE INVENTÁRIO, pelo rito do arrolamento, referente ao espólio de Sérgio Vieira Alves.Infere-se da petição i
11/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
10/02/2025, 15:10Intimação Efetivada
10/02/2025, 15:10Intimação Efetivada
10/02/2025, 15:10Autos Conclusos
21/01/2025, 17:08Documentos
Decisão
•27/09/2024, 13:59
Decisão
•30/09/2024, 12:49
Decisão
•27/11/2024, 15:57
Decisão
•10/02/2025, 15:10