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5913395-95.2024.8.09.0093

Arrolamento ComumInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 37.619,00
Orgao julgador
Jataí - Vara de Família e Sucessões
Partes do Processo
MARIA APARECIDA ALMEIDA CRISOSTOMO
CPF 557.***.***-49
Autor
RODRIGO ALMEIDA VIEIRA
CPF 055.***.***-84
Autor
SERGIO VIEIRA ALVES FILHO
CPF 043.***.***-17
Autor
MURILO ALMEIDA VIEIRA
CPF 055.***.***-11
Autor
SERGIO VIEIRA ALVES (ESPOLIO)
CPF 451.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
MARILIA DA SILVA RODRIGUES
OAB/GO 65067Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

17/03/2025, 00:00

Processo Arquivado

14/03/2025, 12:33

Intimação Efetivada

14/03/2025, 12:33

Juntada -> Petição

14/03/2025, 09:13

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

12/03/2025, 00:00

Intimação Expedida

11/03/2025, 14:19

Entrega em carga/vista

11/03/2025, 14:18

Intimação Efetivada

11/03/2025, 14:16

Formal de Partilha Expedido

11/03/2025, 11:03

Transitado em Julgado

10/03/2025, 16:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara de Família e SucessõesComarca de JataíSENTENÇAAção n.: 5913395-95.2024.8.09.0093Requerente: Maria Aparecida Almeida CrisostomoRequerido: Sergio Vieira Alves (espólio)E-mail:[email protected] de AÇÃO DE INVENTÁRIO, pelo rito do arrolamento, referente ao espólio de Sérgio Vieira Alves.Infere-se da petição i

11/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência

10/02/2025, 15:10

Intimação Efetivada

10/02/2025, 15:10

Intimação Efetivada

10/02/2025, 15:10

Autos Conclusos

21/01/2025, 17:08
Documentos
Decisão
27/09/2024, 13:59
Decisão
30/09/2024, 12:49
Decisão
27/11/2024, 15:57
Decisão
10/02/2025, 15:10