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5075414-60.2025.8.09.0051
Habeas Corpus CriminalFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Câmara Criminal
Partes do Processo
SEBASTIAO FERREIRA DE SOUZA
CPF 320.***.***-31
PAULO HENRIQUE PIMENTA PRADO
CPF 022.***.***-60
BARBARA SILVA TEIXEIRA
CPF 033.***.***-81
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
SEBASTIAO FERREIRA DE SOUZA
CPF 320.***.***-31
Advogados / Representantes
BARBARA SILVA TEIXEIRA
OAB/GO 58973•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Certidão de Trânsito em Julgado
05/03/2025, 16:45Processo Arquivado
05/03/2025, 16:45Por Susy Aurea Carvalho Pinheiro (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não conhecimento do habeas corpus (19/02/2025 08:27:53))
20/02/2025, 12:46Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Criminal Gabinete Desembargador Wild Afonso Ogawa HABEAS CORPUS Nº 5075414-60.2025.8.09.0051 AUTOS PRINCIPAIS Nº 0308377-92.2006.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAIMPETRANTE: BÁRBARA S. TEIXEIRAPACIENTE: SEBASTIÃO FERREIRA DE SOUZARELATOR: Desembargador WILD AFONSO OGAWA DECISÃOTrata-se de ordem de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por Bárbara S. Teixeira, advogad
20/02/2025, 00:00On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não conhecimento do habeas corpus - 19/02/2025 08:27:53)
19/02/2025, 08:34Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Ferreira De Souza - Paciente (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não conhecimento do habeas corpus - 19/02/2025 08:27:53)
19/02/2025, 08:34P/ O RELATOR
14/02/2025, 09:31Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)
13/02/2025, 11:53Por Susy Aurea Carvalho Pinheiro (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (04/02/2025 15:41:11))
13/02/2025, 11:47MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Susy Aurea Carvalho Pinheiro
12/02/2025, 11:51On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 04/02/2025 15:41:11)
11/02/2025, 12:29Informações recebidas
11/02/2025, 12:28Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Criminal Gabinete Desembargador Wild Afonso Ogawa HABEAS CORPUS Nº 5075414-60.2025.8.09.0051 AUTOS PRINCIPAIS Nº 0308377-92.2006.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAIMPETRANTE: BÁRBARA S. TEIXEIRAPACIENTE: SEBASTIÃO FERREIRA DE SOUZARELATORA: Dra. SANDRA REGINA TEIXEIRA CAMPOS - Juíza Substituta em Segundo Grau DECISÃOTrata-se de ordem de Habeas Corpus, com pedido liminar, imp
11/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Ferreira De Souza - Paciente (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 04/02/2025 15:41:11)
10/02/2025, 15:32Ofício solicitando informações em HC
10/02/2025, 15:32Documentos
Decisão Monocrática
•04/02/2025, 15:41
Decisão Monocrática
•19/02/2025, 08:27