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5933291-14.2024.8.09.0065
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 42.550,19
Orgao julgador
Goiás - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
ROSEMEIRE DE MORAES ALVES SANTOS
CPF 493.***.***-49
MUNICIPIO DE GOIAS
CNPJ 02.***.***.0001-23
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
26/02/2025, 14:40Certifica trânsito em julgado
26/02/2025, 14:40Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/02/2025 15:33:56))
20/02/2025, 00:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiás/GO Vara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e Sucessões DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença individual ajuizada em razão e em dependência da ação coletiva n.º 0265084-98.2004.8.09.0065 (autos físicos n.º 4.900/04). Na ação principal, o Sindicat
11/02/2025, 00:00Decisão -> Outras Decisões
10/02/2025, 15:33Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosemeire De Moraes Alves Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
10/02/2025, 15:33On-line para Adv(s). de Municipio De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
10/02/2025, 15:33Concluso por ordem judicial
07/02/2025, 17:41Autos Conclusos
07/02/2025, 17:41Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosemeire De Moraes Alves Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais - 14/01/2025 16:03:19)
15/01/2025, 10:24Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
14/01/2025, 16:03Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosemeire De Moraes Alves Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
14/01/2025, 16:03Transcurso de prazo para polo ativo
11/12/2024, 09:53Autos Conclusos
11/12/2024, 09:53Decisão
13/11/2024, 18:48Documentos
Decisão
•13/11/2024, 18:48
Sentença
•14/01/2025, 16:03
Decisão
•10/02/2025, 15:33