Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5092022-61.2025.8.09.0075

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 4.424,20
Orgao julgador
Ipameri - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
JOAO MIGUEL DAHER
CPF 366.***.***-72
Autor
MAURICEIA ROCHA
CPF 233.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
ALDEIR DE SOUZA E SILVA
OAB/GO 45079Representa: ATIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado

03/04/2025, 12:58

Processo Arquivado

03/04/2025, 12:58

Audiência de Conciliação

18/03/2025, 13:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE IPAMERI-GOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALProcesso n. 5092022-61.2025.8.09.0075Promovente: Joao Miguel DaherPromovido: Mauriceia RochaSENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/1995. Ante o desinteresse da parte autora no prosseguimento da lide, vez que noticiou ter realizado composição extrajudicial com a parte ré (evento 08), com fulcro no art. 485, inc

18/03/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

17/03/2025, 20:39

Intimação Efetivada

17/03/2025, 20:39

Autos Conclusos

17/03/2025, 11:49

Juntada -> Petição

17/03/2025, 06:39

Mandado Cumprido

12/02/2025, 08:40

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

11/02/2025, 00:00

Mandado Expedido

10/02/2025, 15:36

Certidão Expedida

10/02/2025, 15:34

Audiência de Conciliação

10/02/2025, 15:31

Intimação Efetivada

10/02/2025, 15:31

Processo Distribuído

07/02/2025, 05:50
Documentos
Sentença
17/03/2025, 20:39