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5092022-61.2025.8.09.0075
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 4.424,20
Orgao julgador
Ipameri - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
JOAO MIGUEL DAHER
CPF 366.***.***-72
MAURICEIA ROCHA
CPF 233.***.***-72
Advogados / Representantes
ALDEIR DE SOUZA E SILVA
OAB/GO 45079•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado
03/04/2025, 12:58Processo Arquivado
03/04/2025, 12:58Audiência de Conciliação
18/03/2025, 13:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE IPAMERI-GOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALProcesso n. 5092022-61.2025.8.09.0075Promovente: Joao Miguel DaherPromovido: Mauriceia RochaSENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/1995. Ante o desinteresse da parte autora no prosseguimento da lide, vez que noticiou ter realizado composição extrajudicial com a parte ré (evento 08), com fulcro no art. 485, inc
18/03/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
17/03/2025, 20:39Intimação Efetivada
17/03/2025, 20:39Autos Conclusos
17/03/2025, 11:49Juntada -> Petição
17/03/2025, 06:39Mandado Cumprido
12/02/2025, 08:40Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/02/2025, 00:00Mandado Expedido
10/02/2025, 15:36Certidão Expedida
10/02/2025, 15:34Audiência de Conciliação
10/02/2025, 15:31Intimação Efetivada
10/02/2025, 15:31Processo Distribuído
07/02/2025, 05:50Documentos
Sentença
•17/03/2025, 20:39