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5483751-31.2022.8.09.0098

Procedimento do Juizado Especial CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 359,99
Orgao julgador
Jussara - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
FARMACIA E PERFUMARIA BRASIL LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-76
Autor
JAQUELINE PEREIRA DE JESUS
CPF 036.***.***-11
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado

12/05/2025, 13:50

Processo Arquivado

12/05/2025, 13:50

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

13/04/2025, 13:38

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Farmacia E Perfumaria Brasil Ltda - Me (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )

13/04/2025, 13:38

P/ DECISÃO

11/04/2025, 17:47

Juntada -> Petição

11/04/2025, 15:53

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

19/03/2025, 00:00

Intimação da parte autora

18/03/2025, 12:32

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Farmacia E Perfumaria Brasil Ltda - Me (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

18/03/2025, 12:32

Desmarcada - 07/04/2025 16:30

18/03/2025, 12:31

(Referente à Mov. Ato Ordinatório (25/02/2025 17:28:33))

17/03/2025, 14:19

Para (Polo Passivo) Jaqueline Pereira De Jesus - Código de Rastreamento Correios: YQ608956345BR idPendenciaCorreios3036392idPendenciaCorreios

06/03/2025, 22:35

E-carta

27/02/2025, 16:45

LINK E ORIENTAÇÕES DO ZOOM

25/02/2025, 17:28

(Agendada para 07/04/2025 16:30)

25/02/2025, 17:27
Documentos
Decisão
06/09/2022, 18:10
Despacho
25/03/2023, 08:40
Despacho
17/05/2024, 18:22
Decisão
28/06/2024, 14:55
Decisão
17/10/2024, 14:27
Decisão
13/04/2025, 13:38