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5074587-60.2025.8.09.0112

Embargos à ExecuçãoObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 2.683,36
Orgao julgador
Nerópolis - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
JULIO CESAR VIEIRA DE JESUS
CPF 335.***.***-15
Autor
PATRICIA SOARES DE OLIVEIRA
CPF 019.***.***-29
Autor
COLEGIO INTERAKDS LTDA
CNPJ 01.***.***.0001-28
Reu
Advogados / Representantes
JEAN BARBOSA CORDEIRO
OAB/GO 40871Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

27/02/2025, 08:17

Intimação Efetivada

27/02/2025, 08:17

Transitado em Julgado

27/02/2025, 08:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1º VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO Nº: 5074587-60.2025.8.09.01125PROMOVENTE: Julio Cesar Vieira De JesusPROMOVIDO: Colegio Interakids Ltda SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por Julio Cesar Vieira De Jesus e outra em face de Colegio Interakids Ltda, os quais foram apresentados em autos apartados.Dispensado o relatório nos

11/02/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção

10/02/2025, 15:43

Intimação Efetivada

10/02/2025, 15:43

Autos Conclusos

03/02/2025, 08:28

Peticão Enviada

31/01/2025, 17:56

Processo Distribuído

31/01/2025, 17:56

Inclusão no Juízo 100% Digital

31/01/2025, 17:56
Documentos
Sentença
10/02/2025, 15:43