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5496818-39.2019.8.09.0140

Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 39.920,00
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
KEILA BARBOSA DE MORAES
CPF 030.***.***-50
Autor
MARILIA RODRIGUES POVOA
CPF 010.***.***-64
Reu
GILDES LANY BRITO
TESTEMUNHA_JUIZO
DANIEL VICTOR MENDANHA DA SILVA
TESTEMUNHA_JUIZO
BEATRIZ RODRIGUES DOS SANTOS NEIVA
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marilia Rodrigues Povoa (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (25/06/2025 15:41:15))

26/06/2025, 08:11

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Keila Barbosa De Moraes (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (25/06/2025 15:41:15))

26/06/2025, 08:11

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis

25/06/2025, 15:41

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Keila Barbosa De Moraes (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )

25/06/2025, 15:41

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marilia Rodrigues Povoa (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )

25/06/2025, 15:41

Prazo transcorrido sem manifestação da parte exequente / Autos conclusos

29/05/2025, 17:59

P/ SENTENÇA

29/05/2025, 17:59

Intimação da parte exequente para indicar bens passíveis de constrição

19/05/2025, 17:07

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Keila Barbosa De Moraes - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

19/05/2025, 17:07

- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados

19/05/2025, 14:55

PEDIDO CACE

16/05/2025, 17:10

MANIFESTAÇÃO

12/05/2025, 12:46

Intimação da parte exequente para atualizar o valor do débito

06/05/2025, 14:03

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Keila Barbosa De Moraes - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

06/05/2025, 14:03

Decisão -> Outras Decisões

28/04/2025, 11:53
Documentos
Decisão
30/08/2019, 09:53
Ato Ordinatório
23/10/2019, 13:39
Decisão
11/02/2020, 16:47
Despacho
14/02/2020, 13:54
Despacho
26/01/2021, 20:40
Despacho
18/06/2021, 13:21
Sentença
27/03/2024, 16:56
Despacho
06/06/2024, 20:59
Despacho
13/06/2024, 22:44
Despacho
21/08/2024, 17:48
Relatório e Voto
02/09/2024, 11:11
Decisão
08/11/2024, 18:20
Despacho
24/02/2025, 23:09
Decisão
28/04/2025, 11:53
Sentença
25/06/2025, 15:41