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5061779-59.2025.8.09.0003

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 17.678,51
Orgao julgador
Alexânia - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
FACILITY GARANTIDORA LTDA
CNPJ 50.***.***.0001-60
Autor
PAULO CELSO TIBALLI JUNIOR
CPF 288.***.***-66
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME LOPES MARTINS
OAB/GO 57638Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5061779-59.2025.8.09.0003Pr

11/02/2025, 00:00

TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA RETRO - 10/02/2025

10/02/2025, 15:54

Processo Arquivado

10/02/2025, 15:54

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FGL (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 10/02/2025 15:36:06)

10/02/2025, 15:53

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

10/02/2025, 15:36

Autos Conclusos

10/02/2025, 14:44

PEDIDO DE DESISTENCIA

10/02/2025, 14:40

Para (Polo Passivo) Paulo Celso Tiballi Junior - Código de Rastreamento Correios: YQ571262065BR idPendenciaCorreios2966398idPendenciaCorreios

03/02/2025, 22:30

Decisão inicial

29/01/2025, 09:16

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FGL (Referente à Mov. - )

29/01/2025, 09:16

Alexânia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando Augusto Chacha de Rezende

28/01/2025, 16:33

Autos Conclusos

28/01/2025, 16:33

Peticão Enviada

28/01/2025, 16:33
Documentos
Decisão
29/01/2025, 09:16
Sentença
10/02/2025, 15:36