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0277492-32.2005.8.09.0051
Cumprimento de sentençaClassificação de créditosRecuperação judicial e FalênciaEmpresasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2005
Valor da Causa
R$ 6.060,34
Orgao julgador
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Partes do Processo
CLARISMUNDO DIAS BARROS
CPF 823.***.***-20
PEDRO PAULO DE SOUZA E OUTROS
CPF 003.***.***-00
ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA FALIDO
CNPJ 01.***.***.0001-58
Advogados / Representantes
GUSTAVO RODRIGUES DE CASTRO SOARES
OAB/GO 43086•Representa: ATIVO
NEIRON CRUVINEL
OAB/GO 2084•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/02/2025, 00:00Alvará expedido no SISCONDJ - encaminhado para assinatura - Autor
13/02/2025, 15:03Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLARISMUNDO DIAS BARROS (Referente à Mov. Alvará Expedido (CNJ:60) - )
13/02/2025, 15:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta sentença tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 0277492-32.2005.8.09.0051Requerente(s): CLARISMUNDO DIAS BARROSRequerido(s): Pedro Paulo De Souza e Outros SENTENÇA Trata-se de ação
11/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/02/2025, 15:52Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
10/02/2025, 15:52Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLARISMUNDO DIAS BARROS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
10/02/2025, 15:52P/ DESPACHO
27/11/2024, 14:54alvara
26/11/2024, 11:37Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLARISMUNDO DIAS BARROS - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 22/11/2024 11:14:53)
25/11/2024, 17:46interlocutória
22/11/2024, 11:14Decisão -> deferimento
18/11/2024, 22:58Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
18/11/2024, 22:58Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLARISMUNDO DIAS BARROS - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
18/11/2024, 22:58P/ DESPACHO
09/08/2024, 12:13Documentos
Despacho
•10/07/2023, 09:52
Sentença
•18/12/2023, 15:34
Despacho
•05/07/2024, 14:08
Ato Ordinatório
•12/07/2024, 10:57
Decisão
•18/11/2024, 22:58
Sentença
•10/02/2025, 15:52