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6107796-12.2024.8.09.0088
Execução de Título ExtrajudicialContratuaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 2.316,96
Orgao julgador
Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
RIBEIRO & VINICIUS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CNPJ 48.***.***.0001-85
MICHAEL FERREIRA DE LIMA
CPF 752.***.***-34
Advogados / Representantes
LUIZ GUSTAVO RIBEIRO SANTOS
OAB/GO 55467•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Resposta - Alvará
21/02/2025, 16:52Processo Arquivado
17/02/2025, 17:01E-Mail - Comprovante de Envio de Alvará.
17/02/2025, 14:03Ofício(s) Expedido(s)
14/02/2025, 18:11Guia CEF
11/02/2025, 12:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370 SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO Processo: 6107796-12.2024.8.09.0088 Promovente: Ribeiro & Vinicius Sociedade De Advogados Promovido: Michael Ferreira De Lima SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Homologo a transação formalizada entre as p
11/02/2025, 00:00(Referente à Mov. Prazo Decorrido (04/02/2025 15:41:29))
10/02/2025, 16:44Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RVSA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) - 10/02/2025 15:55:33)
10/02/2025, 15:57Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
10/02/2025, 15:55P/ DESPACHO
10/02/2025, 14:59Saldo Teimosinha - não foi transferido para conta judicial
10/02/2025, 14:58Despacho -> Mero Expediente
06/02/2025, 16:42P/ SENTENÇA
06/02/2025, 15:55Saldo teimosinha
06/02/2025, 15:55Despacho -> Mero Expediente
06/02/2025, 15:00Documentos
Decisão
•06/12/2024, 12:12
Despacho
•06/02/2025, 15:00
Despacho
•06/02/2025, 16:42
Sentença
•10/02/2025, 15:55