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5222294-94.2020.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaCompensação de PrejuízoContribuição Social sobre o Lucro LíquidoContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2021
Valor da Causa
R$ 2.557,16
Orgao julgador
Niquelândia - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
JOAO DANIEL PEREIRA
CPF 959.***.***-72
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (10/02/2025 14:45:16))

20/02/2025, 00:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOComarca de NiquelândiaEstado de GoiásServentia do Juizado Especial das Fazendas PúblicasEndereço: Fóru

11/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Daniel Pereira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 10/02/2025 14:45:16)

10/02/2025, 15:59

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 10/02/2025 14:45:16)

10/02/2025, 15:59

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

10/02/2025, 14:45

Sem manifestação da parte promovente

06/12/2024, 12:55

P/ SENTENÇA

06/12/2024, 12:55

Comprovante de envio do Alvará expedido mov.113 - Caixa Econômica - via e-mail

26/11/2024, 18:44

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Daniel Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Expedido - 26/11/2024 17:31:33)

26/11/2024, 18:39

Alvará Expedido

26/11/2024, 17:31

da expedição do alvará

11/11/2024, 19:17

Determina a expedição de alvará e dá outras providências

13/09/2024, 15:54

Sem manifestação da parte exequente

26/08/2024, 16:27

Autos Conclusos

26/08/2024, 16:27

Intimação para a parte exequente

01/08/2024, 15:17
Documentos
Decisão
24/05/2020, 22:03
Despacho
19/06/2020, 16:13
Decisão
07/10/2020, 18:11
Decisão
21/06/2021, 18:34
Sentença
19/11/2021, 08:00
Decisão
11/11/2022, 18:55
Decisão
03/04/2023, 10:35
Decisão
09/05/2023, 12:23
Decisão
10/11/2023, 18:49
Decisão
11/01/2024, 14:11
Decisão
25/07/2024, 16:51
Decisão
13/09/2024, 15:54
Sentença
10/02/2025, 14:45