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5929670-20.2024.8.09.0029
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 22.369,93
Orgao julgador
Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
MATHEUS BERNARDES SOUZA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Autos Conclusos
22/01/2026, 10:37Juntada -> Petição
08/01/2026, 15:37Intimação Efetivada
08/10/2025, 16:10Certidão Expedida
08/10/2025, 15:49Intimação Expedida
08/10/2025, 15:49Decorrido Prazo
08/10/2025, 15:48Intimação Efetivada
23/07/2025, 12:21Intimação Expedida
23/07/2025, 12:16Certidão Expedida
23/07/2025, 12:16Mandado Não Cumprido
10/05/2025, 22:44Mandado Expedido
26/03/2025, 15:24Juntada -> Petição
14/03/2025, 13:58Certidão Expedida
27/02/2025, 18:29Intimação Efetivada
27/02/2025, 18:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO [email protected] D E C I S Ã O Considerando os argumentos expendidos pelo credor, bem como a existência de contrato escrito e a mora do devedor, DEFIRO, liminarmente, a busca/apreensão do bem descrito e caracterizado na inicial. Expeça-se mandado, devendo o meirinho se atentar ao disposto no §2º e caput do artigo 212 do CPC, e advertir que o prazo para a purgação da mora, nos termos do art. 3º, §§1º e 2&or
11/02/2025, 00:00Documentos
Decisão
•10/02/2025, 16:21
Ato Ordinatório
•27/02/2025, 18:29
Ato Ordinatório
•23/07/2025, 12:16
Ato Ordinatório
•08/10/2025, 15:49