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0192980-38.2015.8.09.0093
Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2019
Valor da Causa
R$ 1.094.560,00
Orgao julgador
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
- Evento 94 -
17/06/2025, 19:03Processo Arquivado
17/06/2025, 19:03Processo Desarquivado
17/06/2025, 18:59Processo Arquivado
07/05/2025, 14:39comprovantes cef
22/04/2025, 14:07Recebido caixa econômica federal
15/04/2025, 14:39comp. de envio do oficio retro a CEF por email
15/04/2025, 14:07Ofício(s) Expedido(s)
15/04/2025, 11:46Por (Polo Passivo) simone souza de oliveira carvalho (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (10/04/2025 11:37:00))
11/04/2025, 07:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e JuventudeComarca de Jataí/GOProcesso: 0192980-38.2015.8.09.0093Requerente: ESPÓLIO DE ORIPIAS ALVES DUTRARequerido: MUNICIPIO DE JATAI DECISÃO1. Diante do parcelamento dos precatórios com parcelas vencíveis até dia 31 de dezembro, observa-se o ocorrido:O precatório de n. 202012000252742 teve pagamento de 15% do valor total até 31/12/2022, o precatório de n. 202104000272096 teve pagamento de 15% do valor total até 31 de dezembro de 2023. Os saldos remanescentes foram parcelados em cinco vezes, com a primeira parcela do pagamento do precatório de n. 202012000252742 vencível em até 31/12/2023 e as demais nos anos subsequentes até seu exaurimento.Já o precatório de n. 202104000272096 teve sua primeira parcela vencível em até 31 de dezembro de 2024 e as demais no mesmo dia dos anos subsequentes até seu exaurimento.Destaque-se dos autos em apenso que a segunda parcela do precatório de n. 202104000272096 relativo ao ano de 2025 também já foi quitado.2. Assim, determino a expedição de alvará/ofício de transferência do valor depositado, nos moldes da decisão em evento 143.3. Após, aguarde-se o pagamento das demais parcelas.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. Andréia Marques de Jesus CamposJuíza de Direito OBS. 1.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.OBS. 2: Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
11/04/2025, 00:00extrato das contas judiciais - CEF dos autos 5660409-27.2019.8.09.0093 (apenso)
10/04/2025, 16:46On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE JATAI (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
10/04/2025, 11:37Decisão
10/04/2025, 11:37Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CELG - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
10/04/2025, 11:37Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ESPÓLIO DE ORIPIAS ALVES DUTRA (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
10/04/2025, 11:37Documentos
Despacho
•31/05/2017, 19:29
Decisão
•31/05/2017, 19:29
Decisão
•31/05/2017, 19:29
Despacho
•15/09/2017, 15:09
Despacho
•06/10/2017, 09:21
Despacho
•15/12/2017, 11:15
Despacho
•04/06/2018, 17:03
Relatório
•27/08/2018, 14:02
Despacho
•29/10/2018, 17:02
Relatório
•23/11/2018, 18:21
Decisão
•28/03/2019, 11:24
Despacho
•31/07/2023, 13:26
Despacho
•29/09/2023, 14:44
Decisão
•26/02/2024, 17:18
Decisão
•11/03/2024, 14:39