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0198820-34.2010.8.09.0051
Embargos De Divergencia Em Agravo Em Recurso EspecialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI
Processos relacionados
Partes do Processo
RABELO, QUEIROZ E ADVOGADOS S/S
CNPJ 37.***.***.0001-90
JULIO CESAR QUEIROZ E RABELO
CPF 270.***.***-78
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DE GOIANIA - SET
CNPJ 33.***.***.0001-76
COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 05.***.***.0001-16
ANTONIO CARLOS ALVES
CPF 176.***.***-53
Advogados / Representantes
ANTONIO CARLOS ALVES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
JULIO CESAR QUEIROZ E RABELO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
LUCIO RICARDO DE AGUIAR DUARTE
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 06/02/2024
14/02/2024, 18:33Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 40165/2024
28/01/2024, 09:21Protocolizada Petição 40165/2024 (PET - PETIÇÃO) em 28/01/2024
28/01/2024, 07:25Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 1179655/2023
05/12/2023, 09:06Protocolizada Petição 1179655/2023 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 05/12/2023
05/12/2023, 09:03Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/11/2023
30/11/2023, 05:26Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
29/11/2023, 18:43Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/11/2023
28/11/2023, 23:02Conhecido o recurso de JULIO CÉSAR QUEIROZ E RABELO e RABELO, QUEIROZ E ADVOGADOS S/S e não-provido
28/11/2023, 23:02Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
07/11/2023, 08:46Redistribuído por prevenção de Ministro, em razão de despacho/decisão, ao Ministro MARCO BUZZI - SEGUNDA SEÇÃO
07/11/2023, 08:15Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
06/11/2023, 14:34Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS - conforme a r. decisão de fls. 3353/3354( e-STJ)
06/11/2023, 14:33Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 10/10/2023 e término em 03/11/2023, para RABELO, QUEIROZ E ADVOGADOS S/S pronunciar-se em relação ao/à Despacho/Decisão, de fls. 3353.
06/11/2023, 14:00Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 10/10/2023 e término em 03/11/2023, para JULIO CÉSAR QUEIROZ E RABELO pronunciar-se em relação ao/à Despacho/Decisão, de fls. 3353.
06/11/2023, 14:00Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•09/05/2019, 16:02
DECISÃO TERMINATIVA
•09/05/2019, 16:02
DECISÃO TERMINATIVA
•09/05/2019, 16:02
DECISÃO TERMINATIVA
•09/05/2019, 16:02
EMENTA / ACORDÃO
•28/08/2019, 17:27
EMENTA / ACORDÃO
•28/08/2019, 17:27
EMENTA / ACORDÃO
•28/08/2019, 17:27
EMENTA / ACORDÃO
•28/08/2019, 17:27
Certidão de Publicação de Acórdão
•30/08/2019, 08:00
Certidão de Publicação de Acórdão
•30/08/2019, 08:01
Certidão de Publicação de Acórdão
•30/08/2019, 08:01
TipoProcessoDocumento#00.6.0
•19/11/2019, 08:07
TipoProcessoDocumento#00.6.0
•07/01/2020, 19:43
TipoProcessoDocumento#00.6.0
•04/03/2022, 16:50
DECISÃO TERMINATIVA
•19/09/2023, 19:10