Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5126615-09.2016.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaCorreção Monetária de Diferenças Pagas em AtrasoReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 9.574,32
Orgao julgador
5ª Câmara Cível
Partes do Processo
MARY JOYCE RIBEIRO DA CRUZ
CPF 999.***.***-00
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado

17/03/2025, 16:34

Processo Arquivado

17/03/2025, 16:34

Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (10/02/2025 16:35:08))

20/02/2025, 00:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO Processo: 5126615-09.2016.8.09.0051Promovente: MARY JOYCE RIBEIRO DA CRUZPromovido:ESTADO DE GOIÁSS E N T E N Ç ATrata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MARY JOYCE RIBEIRO DA CRUZ em desfavor do ESTADO DE GOI&

11/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

10/02/2025, 16:35

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARY JOYCE RIBEIRO DA CRUZ (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

10/02/2025, 16:35

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

10/02/2025, 16:35

P/ DECISÃO

07/02/2025, 16:42

Prazo decorrido para a parte autora

07/02/2025, 16:42

Alvará entregue

27/01/2025, 14:21

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARY JOYCE RIBEIRO DA CRUZ (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

27/01/2025, 14:21

Alvará expedido no SISCONDJ

09/01/2025, 15:17

- Ofício Respondido

16/12/2024, 10:10

Para CPE - Atos de Constrição Eletrônica

10/12/2024, 15:11

Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/10/2024 16:10:55))

11/11/2024, 03:00
Documentos
Despacho
21/06/2016, 08:50
Decisão
27/06/2016, 08:44
Decisão
13/07/2016, 11:14
Despacho
13/10/2016, 13:44
Despacho
21/11/2016, 08:21
Despacho
25/11/2016, 11:01
Despacho
25/11/2016, 11:01
Decisão
05/12/2016, 14:15
Despacho
18/09/2017, 09:27
Despacho
07/11/2017, 10:49
Decisão
05/02/2018, 13:44
Despacho
23/02/2021, 19:23
Sentença
25/06/2021, 12:21
Despacho
29/10/2021, 05:30
Ato Ordinatório
29/10/2021, 14:16