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5098257-37.2025.8.09.0142
Execução de Título ExtrajudicialCorretagemEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.847,42
Orgao julgador
Santa Helena de Goiás - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CERNE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA
CNPJ 17.***.***.0001-40
JOSE CARLOS GOMES FERREIRA
CPF 702.***.***-43
Advogados / Representantes
NÚBIA BARBOSA MOURA
OAB/GO 31869•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXECUTADO: Jose Carlos Gomes FerreiraNATUREZA: Execução de Título Extrajudicial- D E C I S Ã O -Os embargos de declaração constituem modo de impugnação PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Juizado Especial Cível Gabinete virtual/ WhatsApp (64) 99292-1924 PROTOCOLO: 5098257-37.2025.8.09.0142EXEQUENTE: Cerne Inteligencia Imobiliária Ltda.
18/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CIIL - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 14/02/2025 18:24:54)
17/02/2025, 08:13Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/02/2025, 18:24Autos Conclusos
14/02/2025, 12:52Tempestividade dos Embargos de Declaração
14/02/2025, 12:52Embargos de Declaração
14/02/2025, 12:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXECUTADO: Jose Carlos Gomes FerreiraNATUREZA: Execução de Título Extrajudicial- S E N T E N Ç A -Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Ce PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Juizado Especial Cível Gabinete virtual/ WhatsApp (64) 99292-1924 PROTOCOLO: 5098257-37.2025.8.09.0142EXEQUENTE: Cerne Inteligencia Imobiliária Ltda.
11/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CIIL - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo - 10/02/2025 16:35:34)
10/02/2025, 16:37Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
10/02/2025, 16:35Check List - Processo Verificado
10/02/2025, 13:11Peticão Enviada
10/02/2025, 12:11Santa Helena de Goiás - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: MARLI PIMENTA NAVES
10/02/2025, 12:11Autos Conclusos
10/02/2025, 12:11Documentos
Sentença
•10/02/2025, 16:35
Decisão
•14/02/2025, 18:24