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6076396-91.2024.8.09.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelConsórcioContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 13.032,86
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
11/07/2025, 15:36CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO - 1ª UPJ
11/07/2025, 15:31Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cristiano Amorim Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (24/06/2025 08:03:22))
24/06/2025, 11:32Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simpala Lancadora E Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (24/06/2025 08:03:22))
24/06/2025, 11:32Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo
24/06/2025, 08:03Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cristiano Amorim Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
24/06/2025, 08:03Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Simpala Lancadora E Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
24/06/2025, 08:03P/ SENTENÇA
16/05/2025, 13:39Juntada -> Petição
05/05/2025, 18:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Convers�o -> Julgamento em Dilig�ncia (CNJ:11022)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 6076396-91.2024.8.09.0051 Reclamante: ${processo.poloativo.nome} Reclamado(a): ${processo.polopassivo.nome} Intimem-se as partes a esclarecerem, em 15 (quinze) dias, se realmente desejam a produção de prova oral, como resguardaram, indicando com precisão, em caso positivo, qual seria o ponto controvertido a ser demonstrado, sob pena de julgamento imediato do mérito. Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente
15/04/2025, 00:00Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
14/04/2025, 16:10Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cristiano Amorim Da Silva (Referente à Mov. - )
14/04/2025, 16:10Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simpala Lancadora E Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. - )
14/04/2025, 16:10P/ SENTENÇA
10/03/2025, 18:10Juntada -> Petição -> Réplica
07/03/2025, 22:01Documentos
Despacho
•09/12/2024, 18:40
Despacho
•14/04/2025, 16:10
Sentença
•24/06/2025, 08:03