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5027411-93.2025.8.09.0174

Embargos à ExecuçãoBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Senador Canedo - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remessa à Contadoria - Custas Finais

10/04/2025, 09:07

Processo Arquivado

10/04/2025, 09:07

Expedição de UHD

10/04/2025, 09:01

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elvis Lucas Rodrigues Fernandes - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

10/04/2025, 09:01

09/04/2025

10/04/2025, 08:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5027411-93.2025.8.09.0174 SENTENÇA ELVIS LUCAS RODRIGUES FERNANDES, citado por edital e representado por curadora especial nomeada, opôs embargos à execução em face de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, alterada para SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, pelos fatos e fundamentos jur

18/03/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

17/03/2025, 20:39

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elvis Lucas Rodrigues Fernandes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

17/03/2025, 20:39

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

17/03/2025, 20:39

Para às Partes - Evento Nº 14

12/03/2025, 09:43

P/ SENTENÇA

12/03/2025, 09:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5027411-93.2025.8.09.0174 DESPACHO Intimem as partes, por seus advogados, para em 5 (cinco) dias especificar as provas que ainda pretendem produzir justificando sua necessidade e esclarecendo os pontos controvertidos, e no caso de prova oral sua imprescindibilidade, sob pena de indeferime

27/02/2025, 00:00

Despacho -> Mero Expediente

26/02/2025, 17:33

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elvis Lucas Rodrigues Fernandes (Referente à Mov. - )

26/02/2025, 17:33

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. - )

26/02/2025, 17:33
Documentos
Decisão
29/01/2025, 17:19
Ato Ordinatório
30/01/2025, 12:21
Despacho
26/02/2025, 17:33
Sentença
17/03/2025, 20:39