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5076780-59.2025.8.09.0076
Procedimento Comum CívelFériasSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 20.174,56
Orgao julgador
Iporá - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
PAULO CEZAR DA SILVA
CPF 520.***.***-91
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI
OAB/GO 29479•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
23/06/2025, 16:11CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO
23/06/2025, 16:11CERTIDÃO INFORMANDO FALTA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA
12/06/2025, 14:43Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (24/05/2025 07:52:12))
03/06/2025, 03:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
24/05/2025, 07:52Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Cezar Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
24/05/2025, 07:52On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
24/05/2025, 07:52P/ SENTENÇA
20/03/2025, 14:27Juntada -> Petição -> Impugnação
20/03/2025, 14:13Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
19/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Cezar Da Silva (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 17/03/2025 16:19:27)
18/03/2025, 12:23Juntada -> Petição -> Contestação
17/03/2025, 16:19Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/02/2025 14:28:37))
20/02/2025, 00:42Não incidência de litispendência.
12/02/2025, 10:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPORÁ Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz WANDER SOARES FONSECA DECISÃO Trata-se de procedimento cognitivo, em que vislumbro os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular atendidos, a ser processa nos termos da Lei n
11/02/2025, 00:00Documentos
Decisão
•10/02/2025, 14:28
Sentença
•24/05/2025, 07:52