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5003521-32.2025.8.09.0011
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
FABIO DAVID DE MENDONCA MARTINS
Advogados / Representantes
JOSE LUIZ PEREIRA DE SOUSA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certidão Expedida
05/11/2025, 11:21Certidão Expedida
22/10/2025, 11:32Processo Arquivado
06/10/2025, 11:44Certidão Expedida
06/10/2025, 11:44Intimação Lida
25/09/2025, 18:36Intimação Efetivada
17/09/2025, 13:11Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
17/09/2025, 13:07Intimação Expedida
17/09/2025, 13:07Juntada de Documento
12/09/2025, 15:07Certidão Expedida
12/09/2025, 13:00Autos Conclusos
12/09/2025, 13:00Juntada de Documento
12/09/2025, 12:58Alvará Expedido
29/08/2025, 13:14Certidão Expedida
29/08/2025, 11:31Intimação Lida
15/08/2025, 17:00Documentos
Despacho
•05/01/2025, 06:28
Termo de Audiência
•05/01/2025, 13:02
Despacho
•11/02/2025, 17:28
Despacho
•28/07/2025, 15:02
Termo de Audiência
•15/08/2025, 13:46
Sentença
•17/09/2025, 13:07