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6094379-29.2024.8.09.0108

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2024
Valor da Causa
R$ 495,04
Orgao julgador
Morrinhos - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
THAIS SANTANA FERREIRA
CPF 848.***.***-34
Autor
ELZILEI FALEIRO BATISTA
CPF 022.***.***-61
Reu
Advogados / Representantes
CLEOLAINE MOURA NARCISO
OAB/GO 51562Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

13/02/2025, 14:32

Processo Arquivado

13/02/2025, 14:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> Inexist�ncia de bens penhor�veis (CNJ:11375)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"29","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Of�cio Delegacia","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso2":"333468","Id_ClassificadorProcesso1":"333468","ClassificadorProcesso2":"SENTEN�A - EXTIN

11/02/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis

10/02/2025, 17:19

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Thais Santana Ferreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )

10/02/2025, 17:19

prazo transcorreu in albis.

09/02/2025, 15:00

Autos Conclusos

09/02/2025, 15:00

SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD

23/01/2025, 14:38

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Thais Santana Ferreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

23/01/2025, 14:38

P/ DESPACHO

09/01/2025, 17:58

Tomada de termo-Elzilei Faleiro Batista

09/01/2025, 17:58

Decisão -> Outras Decisões

19/12/2024, 09:22

tomada de termo - Elzilei Faleiro Batista

18/12/2024, 13:57

prazo transcorreu in albis.

11/12/2024, 13:37

P/ DESPACHO

11/12/2024, 13:37
Documentos
Despacho de Execução Extrajudicial
03/12/2024, 16:50
Decisão
19/12/2024, 09:22
Despacho
23/01/2025, 14:38
Sentença
10/02/2025, 17:19