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5097280-50.2025.8.09.0011
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Rio Verde - UPJ Varas Criminais: 2ª e 3ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
ARLISON ROCHA DA SILVA
HOMAR ARAUJO VALADAO
ANTONIO JOSE FERREIRA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado
01/09/2025, 13:25Processo Arquivado
01/09/2025, 13:25Intimação Lida
09/08/2025, 17:47Intimação Lida
09/08/2025, 17:25Ofício(s) Expedido(s)
07/08/2025, 17:52Intimação Lida
07/08/2025, 16:19Juntada de Documento
07/08/2025, 16:12Intimação Expedida
07/08/2025, 15:35Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
07/08/2025, 15:19Autos Conclusos
06/08/2025, 18:53Juntada -> Petição
06/08/2025, 18:23Intimação Lida
06/08/2025, 18:23Intimação Expedida
06/08/2025, 13:21Juntada de Documento
06/08/2025, 13:19Certidão Expedida
06/08/2025, 13:17Documentos
Decisão
•10/02/2025, 08:07
Despacho
•10/02/2025, 16:40
Termo de Audiência
•11/02/2025, 15:31
Despacho
•17/03/2025, 14:39
Despacho
•27/03/2025, 20:18
Decisão
•31/03/2025, 15:44
Despacho
•04/08/2025, 16:28
Sentença
•07/08/2025, 15:19