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5231022-63.2021.8.09.0157

Cumprimento de sentençaContribuição sobre a folha de saláriosContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/12/2021
Valor da Causa
R$ 8.018,52
Orgao julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
MARIMAR GOMES SANTOS
CPF 530.***.***-25
Autor
ESTADO DE GOIAS
Reu
GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (10/02/2025 17:11:24))

20/02/2025, 00:42

Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência - Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (10/02/2025 17:11:24))

20/02/2025, 00:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado das Fazendas Públicas da Comarca de Vianópolis Obs.: O presente ato serve como instrumento de citação/intimação, mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás. SENTENÇA Diante da notícia acerca do integral pagamento do débito,&

11/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

10/02/2025, 17:11

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marimar Gomes Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

10/02/2025, 17:11

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

10/02/2025, 17:11

On-line para Adv(s). de Goiás Previdência - Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

10/02/2025, 17:11

P/ DECISÃO

09/12/2024, 17:52

(Referente à Mov. Certidão Expedida (12/11/2024 16:35:06))

09/12/2024, 17:50

Comprovante envio alvara ao banco

02/12/2024, 14:54

Alvará Expedido

29/11/2024, 14:42

Expedição de alvará

26/11/2024, 16:07

Decurso de prazo>executado(a)>manifestar sobre bloqueio de valores

12/11/2024, 16:35

Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência - Goiásprev (Referente à Mov. Ato Ordinatório (15/10/2024 14:35:50))

25/10/2024, 03:07

Intimação executada

15/10/2024, 14:35
Documentos
Ato Ordinatório
14/05/2021, 18:26
Despacho
18/05/2021, 14:20
Decisão
11/06/2021, 16:37
Sentença
30/08/2021, 14:03
Decisão
19/10/2021, 15:59
Ato Ordinatório
15/12/2021, 18:45
Despacho
26/01/2022, 10:43
Relatório e Voto
02/05/2022, 17:23
Ato Ordinatório
10/06/2022, 16:37
Ato Ordinatório
06/09/2022, 11:14
Despacho
27/03/2023, 16:18
Decisão
07/06/2023, 19:48
Ato Ordinatório
20/11/2023, 13:16
Decisão
05/07/2024, 15:44
Ato Ordinatório
15/10/2024, 14:35