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5063382-23.2025.8.09.0051
Agravo de InstrumentoData BaseSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 21.556,98
Orgao julgador
10ª Câmara Cível
Partes do Processo
ISMAEL FELIX DA SILVA
CPF 389.***.***-91
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
LUANA MAYARA RIBEIRO
OAB/GO 65945•Representa: ATIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado 25/02/2025
25/02/2025, 09:38Processo Arquivado
25/02/2025, 09:38Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4125 em 31/01/2025
31/01/2025, 08:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásAv. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-01210ª Câmara CívelGabinete do Desembargador Altamiro Garcia FilhoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5063382-23.2025.8.09.0051COMARCA: GoiâniaAGRAVANTE: Ismael Félix da SilvaAGRAVADO: Estado de GoiásRELATOR: Desembargador Altamiro Garcia Filho Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISEN&Cce
30/01/2025, 00:00Envia Cópia de Decisão
29/01/2025, 17:22Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ismael Felix Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação de seguimento - 29/01/2025 15:38:52)
29/01/2025, 17:22Art. 932, IV,
29/01/2025, 15:38Peticão Enviada
29/01/2025, 09:2510ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Altamiro Garcia Filho
29/01/2025, 09:24Autos Conclusos
29/01/2025, 09:24Documentos
Decisão
•29/01/2025, 15:38