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5063382-23.2025.8.09.0051

Agravo de InstrumentoData BaseSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 21.556,98
Orgao julgador
10ª Câmara Cível
Partes do Processo
ISMAEL FELIX DA SILVA
CPF 389.***.***-91
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
LUANA MAYARA RIBEIRO
OAB/GO 65945Representa: ATIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado 25/02/2025

25/02/2025, 09:38

Processo Arquivado

25/02/2025, 09:38

Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4125 em 31/01/2025

31/01/2025, 08:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásAv. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-01210ª Câmara CívelGabinete do Desembargador Altamiro Garcia FilhoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5063382-23.2025.8.09.0051COMARCA: GoiâniaAGRAVANTE: Ismael Félix da SilvaAGRAVADO: Estado de GoiásRELATOR: Desembargador Altamiro Garcia Filho Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISEN&Cce

30/01/2025, 00:00

Envia Cópia de Decisão

29/01/2025, 17:22

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ismael Felix Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação de seguimento - 29/01/2025 15:38:52)

29/01/2025, 17:22

Art. 932, IV,

29/01/2025, 15:38

Peticão Enviada

29/01/2025, 09:25

10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Altamiro Garcia Filho

29/01/2025, 09:24

Autos Conclusos

29/01/2025, 09:24
Documentos
Decisão
29/01/2025, 15:38