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5954281-68.2024.8.09.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
ARQUIVAMENTO
28/04/2025, 15:31Processo Arquivado
28/04/2025, 15:31Alvará Encaminhado à Instituição Bancária
28/04/2025, 15:29Alvará Expedido
23/04/2025, 17:13Alvará expedido e aguardando assinatura
23/04/2025, 15:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de GoiásPoder JudiciárioFórum Cível de Goiânia7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)Avenida Olinda com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GOAutos: 5954281-68.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelRequerente: Terezinha Todeschini DonattiRequerido: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.SENTENÇACuida-se de cumprimento de sentença.Com o trânsito em julgado, a parte executada comprova o depósito do valor da condenação e requer a extinção do feito nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (evento 30).Por sua vez, sem apresentar objeção relativa a quantia depositada, a parte autora postula a expedição de alvará (evento 36).Face ao exposto, efetuado o pagamento da integralidade da condenação tempestivamente e não mais cabendo discussão quanto ao cumprimento de sentença, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Autorizo a expedição de alvará na modalidade transferência eletrônica bancária em favor da exequente Terezinha Todeschini Donatti, CPF: 179.122.610-87, da quantia de 2.106,00 (dois mil, cento e seis reais), mais rendimentos, se houver, que se encontra depositada em conta judicial vinculada ao presente feito (evento 30), para a conta indicada no evento 36, de titularidade da exequente Terezinha Todeschini Donatti, CPF: 179.122.610-87.Cumprida a diligência, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. ÉDER JORGE- Juiz de Direito em Substituição-
22/04/2025, 00:00Extinção 924- Alvará- Arquivar
15/04/2025, 19:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALABS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
15/04/2025, 19:46Para (Polo Ativo) Terezinha Todeschini Donatti (Referente à Mov. Certidão Expedida (17/03/2025 13:27:47))
15/04/2025, 15:46P/ DECISÃO
10/04/2025, 13:08conteúdo do e-mail é de responsabilidade da parte que os enviou.
10/04/2025, 13:07manifestação da parte autora via e-mail.( DADOS BÁNCARIOS/ ALVARÁ )
10/04/2025, 13:07Para (Polo Ativo) Terezinha Todeschini Donatti - Código de Rastreamento Correios: YQ637734054BR idPendenciaCorreios3097355idPendenciaCorreios
31/03/2025, 22:31para parte autora
25/03/2025, 13:52via whatsapp - Terezinha Todeschini Donatti
24/03/2025, 13:32Documentos
Despacho
•14/10/2024, 15:17
Sentença
•10/02/2025, 17:32
Sentença
•15/04/2025, 19:46