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5893585-16.2024.8.09.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelProduto ImpróprioResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Alexânia - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
LEONARDO RODRIGUES LIMA
CPF 961.***.***-91
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 76.***.***.0040-50
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
19/03/2025, 14:33TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA RETRO 18/03/2025
19/03/2025, 14:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIAAlexânia - Juizado Especial CívelAv. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação: Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº: 5893585-16.2024.8.09.0003Promovente(s): Leonardo Rodrigues LimaPromovido(s): Oi S.a. - Em Recuperacao Judicial SENTENÇA Dispensado o relatório, nos
27/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leonardo Rodrigues Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 25/02/2025 13:52:03)
26/02/2025, 09:49Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de S - Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 25/02/2025 13:52:03)
26/02/2025, 09:49Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
25/02/2025, 13:52Autos Conclusos
24/02/2025, 13:21Especificação de Provas
20/02/2025, 08:07PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO.
12/02/2025, 16:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 DECISÃO Atentando-se aos princípios vetores do Novo Código de Processo Civil, mormente, quanto à cooperação intersubjetiva e vedação à surpresa, manifestem-se as partes, no pr
11/02/2025, 00:00Decisão -> Outras Decisões
10/02/2025, 17:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leonardo Rodrigues Lima (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
10/02/2025, 17:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de S - Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
10/02/2025, 17:46Autos Conclusos
10/02/2025, 16:23Realizada sem Acordo - 06/02/2025 16:30
06/02/2025, 16:45Documentos
Decisão
•20/09/2024, 14:15
Ato Ordinatório
•30/09/2024, 14:25
Despacho
•09/10/2024, 13:57
Despacho
•19/11/2024, 15:38
Despacho
•28/11/2024, 13:34
Decisão
•10/02/2025, 17:45
Sentença
•25/02/2025, 13:52