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5256996-05.2023.8.09.0005
Auto de Prisão em FlagranteCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Alvorada do Norte - Vara Criminal
Partes do Processo
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 02.***.***.0001-80
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
GENIVALDO SILVA JATOBA
CPF 445.***.***-53
Advogados / Representantes
LEONARDO MAGALHAES VALENTE
OAB/GO 43978•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado
18/02/2025, 15:04Processo Arquivado
18/02/2025, 15:04Para GENIVALDO SILVA JATOBA (Mandado nº 4298729 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (10/02/2025 13:50:44))
11/02/2025, 10:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Comarca de Alvorada do Norte/GO SENTENÇATrata-se de Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo Ministério Público com Genivaldo Silva Jatobá. Sendo assim, o Ministério Público juntou acordo de não persecução penal (ANPP) formulado com o(a) investigado(a) (Mov. 26, doc. 02). e requereu sua homologação (Mov. 26).Certidão de cumprimento integral do acor
11/02/2025, 00:00Por IVAN LUCAS DE SOUZA JUNIOR (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (10/02/2025 13:50:44))
10/02/2025, 19:37Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GENIVALDO SILVA JATOBA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 10/02/2025 13:50:44)
10/02/2025, 17:43On-line para Alvorada do Norte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 10/02/2025 13:50:44)
10/02/2025, 17:43Para Alvorada do Norte - Central de Mandados (Mandado nº 4298729 / Para: GENIVALDO SILVA JATOBA)
10/02/2025, 17:43Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
10/02/2025, 13:50P/ DECISÃO
07/02/2025, 14:28Juntada -> Petição
07/02/2025, 13:15Por IVAN LUCAS DE SOUZA JUNIOR (Referente à Mov. Juntada de Documento (07/02/2025 12:12:00))
07/02/2025, 13:15On-line para Alvorada do Norte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/02/2025 12:12:00)
07/02/2025, 12:12comprovante integral da pena pecuniaria
07/02/2025, 12:12Para Genivaldo Silva Jatoba (Mandado nº 4183414 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (23/01/2025 20:50:21))
03/02/2025, 17:56Documentos
Despacho
•25/04/2023, 19:39
Decisão
•26/04/2023, 18:46
Despacho
•16/06/2023, 10:56
Decisão
•06/12/2023, 19:14
Ato Ordinatório
•04/04/2024, 16:13
Decisão
•08/05/2024, 17:58
Decisão
•13/06/2024, 15:01
Despacho
•20/09/2024, 08:39
Sentença
•10/02/2025, 13:50
Sentença
•10/02/2025, 17:43