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5284918-23.2020.8.09.0006

Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/06/2020
Valor da Causa
R$ 77.732,45
Orgao julgador
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
KLEBER CORREIA D`ABADIA
CPF 782.***.***-04
Autor
ADRIANA N. RIBEIRO VALADARES
CPF 767.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

22/09/2025, 16:26

Término da Suspensão do Processo

22/09/2025, 16:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO 5ª Vara Cível Autos n.º: 5284918-23.2020.8.09.0006 DECISÃO Diante da inércia da parte exequente, conforme certidão do evento 95, DETERMINO a suspensão do processo, arquivando-se o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (CPC/15, art. 921, § 1º), ficando suspensa a prescrição.Decorrido o prazo assinalado, intime-se a parte exequente para requerer o que for de seu interesse, em 5

11/02/2025, 00:00

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

10/02/2025, 18:00

Intimação Efetivada

10/02/2025, 17:43

Decisão -> Outras Decisões

10/02/2025, 10:42

Autos Conclusos

05/02/2025, 17:12

Certidão Expedida

05/02/2025, 17:11

Intimação Efetivada

11/12/2024, 12:44

Juntada de Documento

09/12/2024, 20:31

Certidão Expedida

04/10/2024, 15:54

Juntada de Documento

30/09/2024, 11:12

Certidão Expedida

22/08/2024, 13:35

Juntada -> Petição

19/08/2024, 18:41

Intimação Efetivada

16/08/2024, 13:13
Documentos
Despacho
30/06/2020, 12:10
Decisão
13/07/2020, 12:36
Ato Ordinatório
01/07/2021, 19:34
Despacho
30/07/2021, 14:57
Ato Ordinatório
14/04/2022, 16:16
Despacho
02/05/2022, 08:24
Despacho
15/08/2022, 08:16
Despacho
03/10/2022, 08:18
Despacho
05/06/2023, 11:55
Despacho
14/08/2023, 08:24
Sentença
02/10/2023, 08:34
Despacho
04/12/2023, 09:51
Despacho
22/04/2024, 10:20
Decisão
10/02/2025, 10:42