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5284918-23.2020.8.09.0006
Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/06/2020
Valor da Causa
R$ 77.732,45
Orgao julgador
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
KLEBER CORREIA D`ABADIA
CPF 782.***.***-04
ADRIANA N. RIBEIRO VALADARES
CPF 767.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
22/09/2025, 16:26Término da Suspensão do Processo
22/09/2025, 16:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO 5ª Vara Cível Autos n.º: 5284918-23.2020.8.09.0006 DECISÃO Diante da inércia da parte exequente, conforme certidão do evento 95, DETERMINO a suspensão do processo, arquivando-se o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (CPC/15, art. 921, § 1º), ficando suspensa a prescrição.Decorrido o prazo assinalado, intime-se a parte exequente para requerer o que for de seu interesse, em 5
11/02/2025, 00:00Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
10/02/2025, 18:00Intimação Efetivada
10/02/2025, 17:43Decisão -> Outras Decisões
10/02/2025, 10:42Autos Conclusos
05/02/2025, 17:12Certidão Expedida
05/02/2025, 17:11Intimação Efetivada
11/12/2024, 12:44Juntada de Documento
09/12/2024, 20:31Certidão Expedida
04/10/2024, 15:54Juntada de Documento
30/09/2024, 11:12Certidão Expedida
22/08/2024, 13:35Juntada -> Petição
19/08/2024, 18:41Intimação Efetivada
16/08/2024, 13:13Documentos
Despacho
•30/06/2020, 12:10
Decisão
•13/07/2020, 12:36
Ato Ordinatório
•01/07/2021, 19:34
Despacho
•30/07/2021, 14:57
Ato Ordinatório
•14/04/2022, 16:16
Despacho
•02/05/2022, 08:24
Despacho
•15/08/2022, 08:16
Despacho
•03/10/2022, 08:18
Despacho
•05/06/2023, 11:55
Despacho
•14/08/2023, 08:24
Sentença
•02/10/2023, 08:34
Despacho
•04/12/2023, 09:51
Despacho
•22/04/2024, 10:20
Decisão
•10/02/2025, 10:42