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5629755-47.2023.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 8.817,40
Orgao julgador
10ª Câmara Cível
Partes do Processo
DAVID RODRIGUES DA SILVA
CPF 044.***.***-74
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

22/05/2025, 15:28

Arquivamento

22/05/2025, 15:28

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (21/04/2025 21:14:29))

05/05/2025, 03:26

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de David Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 21/04/2025 21:14:29)

21/04/2025, 21:15

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 21/04/2025 21:14:29)

21/04/2025, 21:15

INTIMAÇÃO - Retorno dos Autos da Instância Superior

21/04/2025, 21:14

Transitado em Julgado 08/04/2025

08/04/2025, 18:01

Processo baixado à origem/devolvido

08/04/2025, 18:01

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (10/02/2025 15:05:54))

20/02/2025, 00:45

Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4133 em 12/02/2025

12/02/2025, 08:25

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: Direito processual civil e administrativo. Apelação cível. Liquidação de sentença. Ônus da prova. Falta de comprovação do exercício da atividade de magistério. Sentença mantida. Recurso desprovido.I. Caso em exame – 1. Trata-se de apelação cível interposta por DAVID RODRIGUES DA SILVA contra sentença que extinguiu a liquidação de sentença ajuizada cont

11/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de David Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 10/02/2025 15:05:54)

10/02/2025, 17:59

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 10/02/2025 15:05:54)

10/02/2025, 17:59

(Sessão do dia 03/02/2025 10:00)

10/02/2025, 15:05

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (20/01/2025 09:05:21))

30/01/2025, 03:06
Documentos
Despacho
21/09/2023, 17:58
Decisão
31/10/2023, 17:42
Decisão
12/12/2023, 15:55
Decisão
27/05/2024, 15:40
Decisão
27/06/2024, 19:14
Decisão
22/10/2024, 15:07
Ato Ordinatório
11/12/2024, 08:11
Ementa
03/02/2025, 11:14
Relatório e Voto
03/02/2025, 11:14
Ato Ordinatório
21/04/2025, 21:14