Voltar para busca
5629755-47.2023.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 8.817,40
Orgao julgador
10ª Câmara Cível
Partes do Processo
DAVID RODRIGUES DA SILVA
CPF 044.***.***-74
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
22/05/2025, 15:28Arquivamento
22/05/2025, 15:28Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (21/04/2025 21:14:29))
05/05/2025, 03:26Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de David Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 21/04/2025 21:14:29)
21/04/2025, 21:15On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 21/04/2025 21:14:29)
21/04/2025, 21:15INTIMAÇÃO - Retorno dos Autos da Instância Superior
21/04/2025, 21:14Transitado em Julgado 08/04/2025
08/04/2025, 18:01Processo baixado à origem/devolvido
08/04/2025, 18:01Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (10/02/2025 15:05:54))
20/02/2025, 00:45Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4133 em 12/02/2025
12/02/2025, 08:25Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: Direito processual civil e administrativo. Apelação cível. Liquidação de sentença. Ônus da prova. Falta de comprovação do exercício da atividade de magistério. Sentença mantida. Recurso desprovido.I. Caso em exame – 1. Trata-se de apelação cível interposta por DAVID RODRIGUES DA SILVA contra sentença que extinguiu a liquidação de sentença ajuizada cont
11/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de David Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 10/02/2025 15:05:54)
10/02/2025, 17:59On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 10/02/2025 15:05:54)
10/02/2025, 17:59(Sessão do dia 03/02/2025 10:00)
10/02/2025, 15:05Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (20/01/2025 09:05:21))
30/01/2025, 03:06Documentos
Despacho
•21/09/2023, 17:58
Decisão
•31/10/2023, 17:42
Decisão
•12/12/2023, 15:55
Decisão
•27/05/2024, 15:40
Decisão
•27/06/2024, 19:14
Decisão
•22/10/2024, 15:07
Ato Ordinatório
•11/12/2024, 08:11
Ementa
•03/02/2025, 11:14
Relatório e Voto
•03/02/2025, 11:14
Ato Ordinatório
•21/04/2025, 21:14